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INSS alerta segurados sobre golpe da prova de vida realizada online

Recomendações a aposentados e pensionistas

Foto: INSS
Criminosos estão telefonando para aposentados e pensionistas

Os golpes são mais diversos, sendo utilizadas, na maioria das vezes, ferramentas virtuais, como mensagens de SMS, WhatsApp e telefonemas, quase sempre oferecendo vantagens e ganhos inexistentes.

Um desses golpes rotineiramente aplicados é o da prova de vida online. Nele, os criminosos telefonam para aposentados e pensionistas alertando sobre a suposta necessidade de realizar o procedimento de forma digital. Alegam que é uma nova modalidade adotada pelo INSS.

No passo seguinte, o criminoso, que se passa por atendente do INSS, pede para a vítima confirmar os dados pessoais e bancários. Depois, solicita o envio de uma foto atualizada e dos documentos digitalizados, gerando margem para um golpe pelo WhatsApp. De posse dos dados confirmados e a foto do documento, o criminoso terá mais facilidade para agir e executar a fraude financeira.

Gerente da maior Agência da Previdência Social (APS) no Acre, a unidade Rio Branco, Ocian Florêncio destaca que os golpes prejudicam os aposentados e pensionistas, que, na maioria das vezes, são induzidos pelas facilidades oferecidas pelos golpistas. “Temos uma clientela idosa. Muitos não têm habilidade com as ferramentas tecnológicas e terminam sendo presas fáceis para os criminosos”, diz.

Ocian Florêncio recomenda que os segurados do INSS não aceitem os contatos como verdadeiros. “Sempre que receber telefonema, SMS, mensagem de WhatsApp e e-mail tratando de assuntos relacionados ao INSS, o melhor caminho é não informar os seus dados. Se tiver dúvidas, procure os nossos canais oficiais, como a Central 135, ou aplicativo Meu INSS. Ou peça ajuda a um familiar ou amigo de confiança”, recomenda Florêncio.

Como não cair em golpe 

O site do INSS orienta o segurado a concentrar todas as operações de atualização no espaço Meu INSS na plataforma Gov.br e jamais compartilhar login e senha. As?dicas?para os aposentados são as seguintes: 

1. Manter os dados de contato, como telefone, e-mail e endereço atualizados no Meu INSS ou pelo telefone 135. 

2. Não atender solicitações de dados por e-mail, mensagem ou telefone. 

3. Não clicar em links enviados por SMS e desconfiar de mensagens não identificadas. O número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41; 

4. Acessar o MEU INSS na plataforma Gov.br para confirmar o contato ou a convocação; 

5. Usar apenas os canais oficiais de atendimento para cumprir solicitações do INSS, seja para agendar um serviço ou para entregar algum documento. 

O INSS garante que nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos. A atitude preventiva e o monitoramento do CPF são sempre as melhores medidas para cuidar dos seus dados pessoais e manter um bom score de crédito na aposentadoria.

Tire suas dúvidas sobre a prova de vida

1 - O que é a prova de vida?
A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

2 - O que muda a partir de 2023?
A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Os dados são os seguintes:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo:

Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

5 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

6 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

7 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS

8– O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta número 2).

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

10 - O que fazer se o benefício for bloqueado?
O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
11- Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?

Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de benefíciários.

12- Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.