O casamento acabou, o namoro terminou, o relacionamento chegou ao fim. A partir disso se inicia um debate a respeito de algo que muitas vezes não é tão simples de se resolver: a guarda compartilhada dos pets. “Em 2018, o STJ proferiu decisão sobre o tema e isso acendeu as discussões acerca dos reflexos da separação conjugal na vida dos animais de estimação. O ministro reconheceu o direito de visitação ao companheiro (tutor). Este foi praticamente o começo dos debates sobre como funciona a guarda de pet com a separação no país”, conta o advogado especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo.
Inclusive, o Poder Legislativo pode alterar, nos próximos anos, a caracterização dos animais no ordenamento jurídico. Em 2019, o Senado Federal aprovou o PLC 27/2018, segundo o qual os animais deixam de ser considerados objetos e passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Já este ano, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 179/2023, que busca regulamentar a família multiespécie (formada por seres humanos e animais de estimação) e prevê uma série de direitos para os pets, inclusive pensão alimentícia e participação no testamento do tutor.
De acordo com o advogado Roberto Figueiredo, devem chegar cada vez mais ações aos Tribunais Superiores envolvendo animais visto que há uma lacuna legislativa a respeito da inclusão dos pets como entes da família. “Na falta de uma lei específica, o Judiciário tem aplicado às causas animais, por analogia, as normas jurídicas atinentes a alimentos, visitas e guarda compartilhada de crianças e adolescentes”, explica ele.