A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrando providências imediatas em relação à limitação de realização de novos requerimentos administrativos após indeferimentos automáticos, os chamados “robôs do INSS”. Em caso de negativas automáticas, o interessado tem que esperar cerca de 30 dias para realizar um novo requerimento à autarquia.
Segundo a DPU, o uso de inteligência artificial na análise de pedidos de aposentadoria emperra o processo e prejudica quem não usa computador.
Em agosto de 2022, em reunião do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, o INSS já havia atendido ao pedido da DPU para suprimir o bloqueio para novo requerimento. Passado um ano, a DPU foi surpreendida com o retorno do bloqueio e enviou ofício ao INSS cobrando o cumprimento do acordo firmado.
A questão tem sido motivo de preocupação da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU em razão dos efeitos negativos que esse impedimento de 30 dias tem causado, principalmente para grupos mais vulneráveis, como indígenas, povos tradicionais e pessoas excluídas digitalmente.
“A Defensoria Pública da União, em razão de sua atuação voltada aos grupos mais vulneráveis, em especial indígenas, povos tradicionais e excluídos digitais, destaca especial preocupação com a ‘trava’ para novos requerimentos nos casos de BPC idoso e de salário-maternidade, em que um erro simples de preenchimento acarreta o indeferimento automático do benefício”, diz o ofício.
Judicialização
A DPU aponta ainda, no documento, que, com a inserção dos “robôs do INSS”, as análises de pedidos de benefícios feitas pela inteligência artificial geraram uma quantidade significativa de indeferimentos desnecessários. Essa situação amplia potencialmente o cenário de judicialização dos pedidos.
“O indeferimento recorrente praticado de forma equivocada pela inteligência artificial é preocupante e causa de judicialização, sobretudo porque o INSS não vem permitindo a reabertura de tarefa à necessária correção. No caso, novo requerimento só pode ser apresentado após 30 dias do indeferimento automático do pedido de benefício”, explica a DPU.
Assinam o ofício as defensoras públicas federais Carolina Botelho, Patrícia Bettin, Luaní Melo e os defensores públicos federais Eraldo Silva Júnior e Gilmar Menezes da Silva. A DPU concedeu um prazo de 15 dias para que sejam fornecidas informações acerca das medidas adotadas para remover a restrição de novo requerimento nos casos de indeferimento automático por inteligência artificial.