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Alexandre de Moraes autoriza o STF a julgar militares do Exército

Segundo a Polícia Federal, há suspeita de omissão do Exército

Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá investigar e julgar militares suspeitos de envolvimento nos atos que resultaram na invasão da sede dos Três Poderes em 8 de janeiro, em Brasília, decidiu o ministro Alexandre de Moraes. Ele também abriu investigação sobre a participação de membros das Forças Armadas e da Polícia Militar do Distrito Federal suspeitos de participação no movimento.

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro na decisão.

O ministro autorizou a abertura de processo do STF ao analisar um pedido da Polícia Federal (PF) para investigar a conduta de militares. Segundo a PF, existe a suspeita de participação e de omissão de militares do Gabinete de Segurança Institucional e do Batalhão da Guarda Presidencial, baseada em depoimentos de policiais militares do Distrito Federal ouvidos pela quinta fase da Operação Lesa Pátria.

Ao justificar a competência do STF em vez da Justiça Militar para julgar o caso, Moraes argumentou que os crimes sob investigação estão previstos no Código Penal e que a lei não distingue investigados civis e militares. “A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, destacou Moraes.

Moraes argumentou ainda que o próprio Supremo já decidiu que o Código Penal Militar não abrange crimes civis. “O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas. Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga crimes de militares, mas sim crimes militares”, acrescentou o ministro.

Os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro são investigados pelos seguintes crimes: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

PGR oferece denúncia contra 80 pessoas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nos últimos dias, ao Supremo Tribunal Federal (STF) 80 novas denúncias contra pessoas presas em flagrante após invadirem e depredarem as sedes dos três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

As acusações foram protocoladas em dois inquéritos (4.921 e 4.922), ambos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, instaurados a pedido da PGR para investigar o planejamento e a responsabilidade intelectual dos crimes praticados, bem como identificar os participantes da invasão que não foram presos em flagrante no dia.

O número total de denunciados pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos chegou a 912 pessoas, entre executores e incitadores.

Entre os denunciados nos últimos dias estão 44 acusados por crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa, cuja pena máxima pode chegara 3 anos e 3 meses de reclusão.

Outras 36 pessoas foram acusadas por crimes mais graves, praticados com violência e grave ameaça, cuja pena máxima pode superar 30 anos. Nesses casos, os denunciados respondem pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

Liberdade Provisória

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a revogação da prisão de 202 acusados por crimes leves, cuja pena máxima não chega a 4 anos. Quanto aos acusados por crimes graves, ou seja, praticados com violência e grave ameaça, o MPF pediu a manutenção da prisão cautelar. Esse grupo é composto por 58 pessoas. 

Também nesta segunda-feira (27), a PGR opinou pela liberação de 29 ônibus de empresas investigadas que apresentaram a relação de passageiros e os documentos relativos à contratação ou pagamento do transporte para Brasília, em 8 de janeiro.

Na manifestação, no entanto, o coordenador do Grupo Estratégico, Carlos Frederico Santos, solicitou que seja feito o gravame no registro desses ônibus junto ao Sistema Nacional de Trânsito, procedimento que tem o objetivo de vincular o veículo ao fato e como consequência impõe restrições aos proprietários.