A primeira e a segunda parcelas do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga - BEm Caminhoneiro, previsto na Emenda Constitucional nº 123, serão pagas no dia 9 de agosto, cada uma no valor de R$ 1 mil, referentes aos meses de julho e agosto. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do benefício.
As informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e estão em processamento pela Dataprev.
Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.
O BEm-Caminhoneiro será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022, observado o limite global de recursos, previsto na Emenda. Para os próximos lotes de pagamento, o Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.
Dataprev - A empresa de tecnologia parceira do governo federal será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos.
O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
Respostas às principais dúvidas
Quem receberá o BEm-Caminhoneiro?
Receberão o BEm-Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C e com CPF e CNH regulares.
Encaminhe outras dúvidas para bemcaminhoneiro@mte.gov.br
Sou caminhoneiro. O que preciso fazer para receber o BEm-Caminhoneiro?
Nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação.
Como as informações dos caminhoneiros vão chegar até o Ministério do Trabalho e Previdência?
O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.
O Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.
A Dataprev, empresa parceira tecnológica do Governo Federal, será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pelo Minfra. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.