O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (31 de dezembro), a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que define o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022, em R$ 1.212.
A portaria informa ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e de R$ 5,51, o valor horário.
Em sua fala, ao vivo, em uma rede social, na noite dessa quinta-feira (30), o presidente da República já havia anunciado o novo valor do salário mínimo para 2022.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100.
Apesar da pressão política por um reajuste acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o governo não promoveu um aumento real do salário mínimo por causa do impacto que causaria nas contas públicas, já que os benefícios da Previdência e também sociais estão atrelados ao valor. O reajuste para 2022 repõe apenas a perda no poder de compra dos brasileiros devido à alta de preços ao longo de 2021.
O salário mínimo é base de referência para despesas como os benefícios da Previdência Social e de assistência social a idosos e pessoas com deficiência, além do abono salarial.
A última vez que o salário mínimo teve ganho real foi no início de 2019, primeiro ano de mandato de Bolsonaro, quando ele assinou um decreto atualizando o valor do piso de acordo com a política de valorização aprovada no governo Dilma Rousseff (PT) e válida de 2016 a 2019.