As medidas de restrição em Camaçari foram prorrogadas até o dia 6 de agosto, com algumas alterações, como o toque de recolher, que teve o período reduzido e será da 1h às 5h, a partir da sexta-feira (23 de julho). As determinações são para conter a disseminação da Covid-19 e constam no decreto 7.586/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de número 1.713.
O toque de recolher determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do município.
Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.
No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado, deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.
No período, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres tem o atendimento ampliado e deverão encerrar o atendimento presencial e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 0h.
Continuam excluídos do fechamento o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de entrega delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Com a nova publicação, estão livres para funcionamento os salões de beleza, barbearias e estúdios de tatuagens, comércio de rua, óticas, construção civil e serviços básicos de turismo.
Podem abrir todos os dias: os shoppings e galerias, das 9h às 22h, sendo que a praça de alimentação e o cinema com 50% de ocupação, e academia com acesso especial; os bares e restaurantes das 7h às 0h; os clubes sociais das 7h às 22h, com 50% da ocupação do espaço; além de estarem permitidos os eventos, das 10h às 0h, com 50% da ocupação ou, no máximo, 100 pessoas.
Na área da educação, está livre o funcionamento das instituições particulares, devendo seguir medidas instituídas pelo decreto municipal n° 7.582/2021 de 17 de julho de 2021. Já as públicas municipais estão com as atividades presenciais suspensas.