Bahia / Nordeste

Morro de São Paulo e Boipeba também têm Lei Seca no São João

Foi decretado toque de recolher das 20h30 às 5h, de 22 de junho a 30 de junho

Formado por 26 ilhas, Cairu é o único município-arquipélago do país

O São João deste ano será sem fogueiras em Cairu, na Bahia Isso porque a prefeitura da cidade com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia decretou medidas restritivas para todo o município.

Formado por 26 ilhas, único município-arquipélago do país, responde por destinos turísticos como Morro de São Paulo, Boipeba, Garapuá, Gamboa, Canavieiras, Galeão e São Sebastião, a cidade tem decreto com validade até o dia 30 de junho que conta com toque de recolher, proibição de som ao vivo e venda de bebidas alcoólicas.

Entre os dias 23 e 30 de junho, o transporte coletivo municipal, público e privado, nas modalidades, regular, fretamento, complementar, alternativo e hidroviário, funcionará circulando com capacidade reduzida a 50%, inclusive os passeios volta as Ilhas de Tinharé e Boipeba. O mesmo vale para os passeios terrestres nestas localidades.

Hotéis e pousadas ficam autorizados a funcionar com até 50% da sua capacidade.

Foi decretado toque de recolher das 20h30 às 5h, de 22 de junho a 30 de junho. A proibição de venda de bebida alcoólica acontece das 17h do dia 23 de junho às 05h do dia 28 de junho.

Até o dia 30 de junho, permanece proibida a utilização de cooler, isopores ou congêneres, acondicionando ou transportando bebida alcoólica que visem o consumo em espaços públicos, praias, praças e ruas.

O encerramento das atividades dos bares, restaurantes e congêneres acontecerá às 20h, nos dias do decreto. Estes estabelecimentos podem funcionar com 50% da capacidade, sendo proibido o atendimento de clientes que estejam em pé.

É obrigatório o uso de álcool a 70% em todas as mesas dos estabelecimentos que comercializem alimentos prontos.

Também fica proibido o som ao vivo (voz e violão) em qualquer modalidade, nas dependências internas dos estabelecimentos.

Estão vedadas as apresentações de DJ’S, mesmo nos ambientes internos e/ou dependências de bares, restaurantes e casas de show. Não será permitida a realização de shows, apresentação de bandas, ou instalação de qualquer equipamento sonoro nas vias públicas.