Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende que um ex-bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja obrigado a ressarcir os cofres públicos, visto que descumpriu as regras do programa para o financiamento de bolsa para doutorado no exterior.
Durante quatro anos (de 1990 a 1994), o estudante teve seu curso de doutorado na University of Massachusetts at Amherst financiado pelo CNPq, mas acabou não retornando ao Brasil, conforme exigia o termo de concessão da bolsa.
O descumprimento levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a pleitear a devolução de R$ 831,2 mil ao erário, incluindo multa e juros.
Na manifestação encaminhada ao STF, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio afirma que o bolsista, ao obter o financiamento, se comprometeu a retornar ao Brasil após o término do curso onde deveria permanecer por, no mínimo, período igual ao usufruto da bolsa no exterior.
Após pedidos de prorrogação da permanência nos Estados Unidos, os quais foram acatados pelo CNPq, a instituição fixou o retorno para 2004.
No entanto, conforme ressalta a subprocuradora-geral, o estudante passou a apresentar a cada dia uma justificativa diferente para permanecer no exterior, incluindo a dificuldade de encontrar emprego no Brasil.
Ele passou a trabalhar nos Estados Unidos e "lá permaneceu, ao que tudo indica, até o presente momento, sem cumprir a obrigação que assumiu de aplicar os seus conhecimentos em benefício do Brasil ou de devolver o dinheiro da bolsa, financiada com recursos públicos”, afirma Cláudia Sampaio.
No parecer, ela pede que o STF negue o mandado de segurança ajuizado pelo ex-bolsista contra a cobrança do TCU. A subprocuradora-geral rebate os argumentos da defesa de que teria havido cerceamento de defesa e prescrição da dívida.
Cláudia Sampaio sustenta que o estudante foi notificado diversas vezes pelo CNPq sobre a necessidade de retornar ao Brasil para cumprir as regras de concessão da bolsa e, em todas as oportunidades, apresentou defesa tendo, inclusive, tentado acordo extrajudicial.
Após o TCU instaurar Tomada de Contas Especial, o ex-bolsista constituiu advogado e participou ativamente de todos os atos do processo administrativo, não podendo alegar violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
No parecer, Cláudia Sampaio destaca ainda que em mandado de segurança não se pode discutir fatos duvidosos, cuja definição dependa da análise e valoração de provas.
Além disso, segundo ela, o estudante não apresentou nos autos documentação que comprovasse a prescrição alegada, limitando-se a afirmar, sem qualquer prova, que tentou voltar ao Brasil, mas não conseguiu em razão de não ter obtido proposta de emprego. A situação, segundo ela, caracteriza má-fé, "diante da evidência incontornável de que o bolsista jamais cogitou retornar ao país”, para cumprir sua obrigação.