Nordeste

Ministério Público quer toque de recolher também em Sergipe

Dados apontam para novo pico de casos entre 20 de março e 10 de abril

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) enviaram ofício solicitando ao governador Belivaldo Chagas que reavalie as medidas de sanitárias de distanciamento em vigor em Sergipe, diante do risco iminente para o sistema de saúde no Estado.

Entre as medidas sugeridas no ofício, enviado no sábado (27/02/21), estão a adoção de toque de recolher durante determinado período do dia e a suspensão de eventos e de reuniões de qualquer natureza que favoreçam aglomerações. O documento é assinado por dez membros do MPF/SE, MPT e MPSE.

O pedido de reavaliação das medidas em vigor é baseado numa série de dados que mostram que a pandemia de covid-19 passa por um período de aceleração em Sergipe. E, de acordo com projeção de pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o número de casos da doença deve atingir um novo pico no Estado entre os dias 20 de março e 10 de abril.

Além disso, no último dia 25/02 os leitos em unidades de terapia intensiva (UTIs) destinados a pacientes de covid tinham 95% de ocupação na rede privada. Já na rede pública da capital sergipana, a taxa de ocupação nessa data era de 80% se considerados aqueles hospitais mais equipados para atendimento do paciente grave, que são o HUSE, Hospital de Cirurgia, Hospital São José, Hospital do Coração e Hospital Renascença. Os dados se referem a leitos para pacientes adultos.

O risco de colapso do sistema de saúde público e privado é ainda agravado pela redução do número de leitos de UTI para pacientes de covid no estado, na comparação com 2020. No ano passado, Sergipe chegou a ter 203 leitos intensivos para pacientes de covid e hoje conta com 166, ou seja, 37 leitos a menos disponíveis para a população.

O documento pede a reavaliação das medidas de distanciamento social hoje adotadas em Sergipe antes de alcançar cenários de colapso absoluto da rede de saúde pública e privada como vem ocorrendo em diversos Estados, adequando-as a um contexto de agudização da pandemia de COVID-19.

As medidas sugeridas no ofício, para deliberação do Governo do Estado, incluem, além do toque de recolher durante determinado período do dia, a suspensão de eventos e reuniões de qualquer natureza que favoreçam aglomerações, bem como a suspensão, nos finais de semana, de atividades presenciais não essenciais de comércio e prestação de serviços, bem como os localizados em shopping centers e centros comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e cafeterias, com a finalidade de conter a disseminação nos dias de maior aglomeração decorrentes de atividades de lazer, podendo funcionar em sistema remoto ou de entregas.

Rio Grande do Norte

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) recomendaram ao Governo do Estado e às Prefeituras Municipais que adotem providências mais rigorosas de distanciamento social do que o modelo atualmente adotado em solo potiguar, notadamente quanto às atividades presenciais que favoreçam aglomerações.

No documento assinado neste sábado (27), também foi recomendada a suspensão de cirurgias eletivas na rede privada de saúde por 30 dias, excepcionando-se aquelas em que o adiamento por mais de 14 dias possa agravar as condições de saúde do paciente.

Além disso, o Ministério Público recomenda a suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino em todo o Rio Grande do Norte por 14 dias, adotando-se o regime de ensino on-line, e condicionando o retorno presencial a uma nova avaliação da situação epidemiológica do Estado.

O Estado e os municípios devem adotar as seguintes medidas restritivas, dentre outras, para mitigação dos efeitos da pandemia no Estado: suspensão das atividades não essenciais, a serem definidas com baliza na Lei 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020, proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 5h; adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação; permissão das atividades religiosas somente para atendimento individual ou culto/missa on-line; priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho na administração pública e na iniciativa privada, quando possível; suspensão do atendimento e funcionamento presencial em shopping centers; permissão de delivery, drive-thru e take away; proibição de realização de festas em condomínios residenciais.

As prefeituras de todos os municípios potiguares devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.

Os secretários de Saúde do Estado e dos Municípios devem determinar que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e as demais vigilâncias em saúde (sanitária, epidemiológica e ambiental), em conjunto ou separadamente, conforme divisão de trabalho a ser estabelecida pela Coordenação de Vigilância em Saúde, adotem os seguintes procedimentos: façam contato com as empresas utilizando-se dos meios de comunicação mais ágeis como: e-mail, telefone, videoconferência, entre outros; identifiquem os responsáveis técnicos nas empresas, pela elaboração e implementação do plano de contingência para gerenciamento de pandemia, com vistas ao cadastramento e maior interação com os profissionais responsáveis; e cobrem a elaboração dos protocolos e ações no meio ambiente de trabalho; proponham reuniões virtuais para diálogo com relação à situação da empresa na prevenção, detecção de casos e procedimentos adotados e, especialmente, para monitoramento do plano de contingência.

Para expedir a recomendação, o MPRN, o MPF e o MPT/RN levaram em consideração que “é público e notório o agravamento da situação da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte como um todo, com a superlotação dos hospitais, esgotamento do número de leitos, alta taxa de transmissibilidade da Covid-19, elevação do número de pacientes infectados e de óbitos”.

Também foi levado em consideração o último Boletim Epidemiológico publicado pela Sesap/RN em 26 de fevereiro passado, que registrou uma taxa de 82,2% de ocupação dos leitos críticos na rede pública de saúde (em 27/02/21, a taxa de ocupação desses leitos está em 88,7%, segundo dados do RegulaRN2) e de 100% na rede privada. Em relação especificamente à região metropolitana, a ocupação dos leitos de UTI na rede pública atingiu 89,5%, apesar da instalação de novos leitos na cidade de Natal por iniciativas do governo estadual e municipal e do HUOL, consoante se constata a partir de extrato do Sistema de Regulação de Leitos RegulaRN (capturado no dia 27 de fevereiro, às 16h.

Na quinta-feira (25), o Rio Grande do Norte registrou recorde no número de pacientes internados em leitos críticos com Covid-19 desde o início da pandemia, havendo, ao todo, 416 pessoas internadas no RN em tratamento intensivo da doença em leitos públicos e privados no Estado, com 15 pacientes Covid-19 aguardando regulação para leitos de UTI em hospitais.