Bahia / Nordeste / Seu Pet

PRF transfere 66 filhotes de cães para ONG após decisão judicial

As ações aconteceram nas cidades de Salvador (BA) e Petrolina (PE)

Foto: PRF
Os animais foram levados para o Instituto Patruska Barreiro Arca de Noé

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu nesta quinta-feira (3 de setembro) decisão expedida pelo magistrado, Ricardo Guimarães Martins, juiz de Direito da Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Itaberaba (BA), que decretou a busca e apreensão dos filhotes de caninos.

Os animais, da raça shiz tzu, estavam sob a responsabilidade provisória de fiéis depositários até a data de hoje, quando então foi cumprida a decisão e os caninos foram entregues ao responsável legal do Instituto Patruska Barreiro Arca de Noé, entidade que resgata e acolhe animais em situação de maus-tratos e abandono.

Os filhotes foram levados para uma clínica especializada, onde foram triados, medicados, alimentados e tratados por equipes de veterinários, biólogos e demais profissionais capacitados. Lá, além dos cuidados, no que tange à alimentação e a saúde, receberão o amor e a atenção dos seus cuidadores.

A PRF atua na fiscalização ambiental e alerta que as denúncias, envolvendo situações de maus-tratos e tráfico ilegal de animais, podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.

Na sexta-feira (28 de agosto), a polícia rodoviária federal resgatou 66 filhotes de caninos da raça shih tzu, durante uma abordagem na BR 242, em Itaberaba, na Região da Chapada Diamantina. Os animais estavam aglomerados em caixas plásticas, distribuídos no banco traseiro e porta-malas de um automóvel Prisma.

O carro era conduzido por um homem de 56 anos que relatou aos policias ter saído com os animais da cidade de Goiânia (GO) e pretendia comercializá-los em petshops de Salvador, Recife e Petrolina.

Diante da situação degradante em que se encontravam os animais, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), previsto na Lei 9.605 – Lei de Crimes Ambientais.