Política

Eleitores podem votar 2 vezes no mesmo candidato? (tire 10 dúvidas)

Serão seis escolhas na urna, incluindo dois votos para o Senado

Documentação, horário, local de votação, celular na cabine e justificativa são questões que podem provocar dúvidas

Os brasileiros vão às urnas no domingo, 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições 2026. O eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Neste ano, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. Uma das principais particularidades é a eleição para o Senado: como dois terços das cadeiras da Casa estão sendo renovados, cada eleitor poderá escolher dois candidatos diferentes.

Documentação, horário, local de votação, celular na cabine e justificativa estão entre as questões que podem provocar dúvidas, atrasos ou até impedir o voto.

Veja as respostas para dez perguntas importantes antes de sair de casa

1

Que horas começa e termina a votação? - A votação ocorrerá das 8h às 17h, tendo como referência o horário oficial de Brasília.

Isso significa que, nos estados com fusos horários diferentes, o horário local será adaptado para que a votação ocorra simultaneamente no país. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, por exemplo, a votação começa às 7h no horário local. No Acre, será das 6h às 15h. Em Fernando de Noronha, começa às 9h.

Às 17h, horário de Brasília, a votação será encerrada se não houver mais eleitores na fila. Quem já estiver na fila nesse momento terá assegurado o direito de votar.

2

Quais documentos preciso levar para votar? - Não é obrigatório apresentar o título de eleitor em papel. O eleitor precisa comprovar sua identidade com documento oficial com foto.

São aceitos, entre outros, Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Nacional, identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei. Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.

O e-Título pode substituir o documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. A foto no aplicativo está disponível para quem realizou o cadastramento biométrico. Se o e-Título estiver sem fotografia, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.

Certidão de nascimento, certidão de casamento e Carteira de Trabalho Digital não servem para identificação na votação.

3

Não fiz biometria. Posso votar? - Sim, desde que a inscrição eleitoral esteja em situação que permita o exercício do voto. A ausência de biometria, isoladamente, não impede a votação nas Eleições 2026.

Quem não possui biometria deverá apresentar um documento oficial com foto para ser identificado na seção eleitoral.

4

Onde vou votar e como consultar minha seção? - O eleitor pode consultar endereço, zona e seção pelo e-Título, na opção "Onde Votar", ou pelo Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE.

A recomendação é fazer a consulta antes de sair de casa. Isso é especialmente importante para quem solicitou transferência temporária ou teve a zona eleitoral alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

5

Em quais cargos vou votar e qual é a ordem na urna? O eleitor fará seis escolhas. A ordem será:

-- Deputado federal
-- Deputado estadual ou distrital
-- Senador, primeira vaga
-- Senador, segunda vaga
-- Governador
-- Presidente da República

Como são vários números, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma "colinha" de papel. A anotação pode ser consultada dentro da cabine.

6

Por que preciso votar em dois candidatos ao Senado? Posso repetir o candidato? - Em 2026, serão renovados dois terços do Senado Federal. Por isso, estarão em disputa duas das três cadeiras de cada estado e do Distrito Federal.

O eleitor fará dois votos para senador e deverá escolher candidatos diferentes. Se digitar o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

7

Posso levar o celular para consultar os números dos candidatos? - O eleitor pode levar o aparelho ao local de votação, mas não pode entrar com ele na cabine.

Antes de se dirigir à urna, deverá desligar o celular e deixá-lo com a mesa receptora, seguindo as orientações dos mesários. A restrição também alcança máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos capazes de registrar o voto.

Por isso, quem quiser consultar os números de seus candidatos deve levar uma anotação em papel.

8

Voto branco ou nulo pode anular a eleição? - Não. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, portanto, não entram no cálculo que determina o resultado da eleição. Também não são transferidos para candidatos ou partidos.

Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, isso, por si só, não anula a eleição.

Existe uma diferença jurídica entre o voto nulo dado voluntariamente pelo eleitor e a nulidade de uma votação reconhecida pela Justiça Eleitoral. Somente esta última, nas hipóteses previstas na legislação, pode produzir consequências como a realização de nova eleição.

9

Estou fora do meu domicílio eleitoral. Ainda posso votar ou justificar? - O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Portanto, quem não se habilitou dentro do prazo não poderá pedir essa modalidade agora. Quem fez a habilitação deverá comparecer ao local definido para a votação em trânsito.

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo e-Título ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral entregue nos locais autorizados pela Justiça Eleitoral.

A justificativa feita no dia da eleição dispensa documento que comprove o motivo da ausência.

Quem não justificar no domingo ainda poderá fazê-lo posteriormente. Para o primeiro turno de 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para eventual segundo turno de 25 de outubro, o prazo será 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. Cada turno exige uma justificativa própria.

10

O que posso e o que não posso fazer no dia da eleição? - A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor. É possível usar camiseta, broche, adesivo e bandeira de candidato, partido, federação ou coligação, respeitadas as regras eleitorais.

É proibida, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.

Também são proibidas práticas como boca de urna e distribuição de material de propaganda no dia da eleição.

O que mudou ou merece atenção especial em 2026

Dois votos para senador

O eleitor escolherá dois candidatos diferentes ao Senado. Isso acontece porque, em 2026, serão renovados dois terços das 81 cadeiras da Casa. Serão eleitos 54 senadores.

e-Título disponível no próprio dia

Leia Mais

Há uma novidade importante. Nas eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao e-Título eram interrompidos no dia da votação para reduzir a sobrecarga dos sistemas. Para 2026, o TSE anunciou que o aplicativo poderá ser baixado inclusive nos dias do primeiro e do segundo turnos.

Mesmo assim, a Justiça Eleitoral recomenda fazer o download e a ativação antecipadamente.

Lei Seca

Não existe uma proibição nacional automática e uniforme para venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Para as Eleições Gerais de 2026, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a respectiva Secretaria de Segurança Pública, dispor sobre o tema. Por isso, o eleitor deve consultar as regras vigentes em seu estado.

Atenção ao fuso horário

A votação ocorre simultaneamente no país, tendo como referência o horário de Brasília. Nos locais com fusos diferentes, o horário no relógio será outro.

No Acre, por exemplo, a votação ocorrerá das 6h às 15h no horário local. Em Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, começa às 7h. Em Fernando de Noronha, começa às 9h.

Uma recomendação final: antes de sair de casa, consulte o local de votação, confira o horário correspondente ao seu estado, separe um documento oficial com foto e anote em papel os números dos candidatos. Essas providências reduzem o risco de imprevistos na hora de votar.