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Projeto aumenta pena para divulgação de cena de sexo ou pornografia sem consentimento

Caso a proposta seja aprovada, passará a ser de reclusão de três a seis anos

Foto: Pxhere.com/Creative Commons
Mulher tomando banho
O crime foi incluído no Código Penal há menos de dois anos pela Lei de Importunação Sexual

O Projeto de Lei 3485/20 aumenta a pena do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento da vítima.

A pena prevista hoje para essa divulgação, seja por fotografia, vídeo ou outro meio, é de reclusão de um a cinco anos. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados, passará a ser de reclusão de três a seis anos.

O crime foi incluído no Código Penal há menos de dois anos pela Lei de Importunação Sexual . A lei prevê aumento da pena em 1/3 a 2/3 se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Segundo o deputado Célio Studart (PV-CE), durante a pandemia do novo coronavírus, em que as autoridades de saúde recomendam o isolamento social, “verifica-se uma tendência de aumento vertiginoso na troca de conteúdo íntimo, o que, consequentemente, deverá acarretar em aumento proporcional dos crimes”. Para ele, “a pena precisa ser aumentada, com vista a coibir ainda mais a prática do delito”.