O Projeto de Lei 559/20 assegura ao trabalhador licença-paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, em caso de nascimento de filho (a) ou de adoção de criança ou de adolescente.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pela Comissão de Seguridade e Família, acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
O presidente da comissão, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explica que a proposta é fruto dos trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, vinculada ao colegiado.
“Há uma enorme desigualdade entre os direitos da mãe trabalhadora e do pai trabalhador em face do nascimento ou da adoção de um filho”, diz Brito. “Isso afasta os homens dos direitos e deveres decorrentes da paternidade e contribui para a permanência da cultura que faz recair sobre a mulher grande parte das obrigações domésticas e sua consequente discriminação no mercado de trabalho”, acrescenta.
O parlamentar lembra que a Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores urbanos e rurais licença-paternidade, nos termos fixados em lei, que nunca chegou a ser aprovada, continuando a valer portanto o prazo de cinco dias estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCP).
Para ele, a proposta contribuirá para o maior equilíbrio nas relações trabalho-família e para a redução da discriminação contra a mulher no mercado de trabalho.