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Leis mais duras para quem maltrata animais são aprovadas

Em Salvador, pena com multas administrativas chegam a 100 mil e já estão em vigor    

Foto: Pixabay
Animais
Leis valem também para animais silvestres

Nas últimas semanas, foram aprovadas, no Brasil, leis que beneficiam diretamente os animais e aqueles que os protegem.

Em nível nacional, a Câmara de Deputados endureceu as penas para quem cometer maus tratos a cães e gatos. O texto foi aprovado na Casa no dia 17 de dezembro e segue para o Senado.

A nova Lei de Crimes Ambientais prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal, mas apenas para maus tratos a cães e gatos.

A punição pode chegar a seis anos em caso de morte. Já para os animais silvestres, exóticos ou nativos, a pena continua a mesma.

A legislação em vigor (Lei 9605/98), que protege a fauna, determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais. 

Deputados tornaram mais rígidas a previsão de pena ao adotar o regime de reclusão, que prevê o início do cumprimento da pena em regime fechado, quando o réu é reincidente. Já no regime de detenção, a pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto. Também há possibilidade de conversão da pena em doação de cestas básicas.

Para o relator no colegiado, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, porque pode ser imediatamente cumprida em regime fechado.

O parlamentar lembrou que cães e gatos são os animais mais adotados como bichos de estimação no país. “O endurecimento da lei servirá para evitarmos que aquele que pratica maus tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia.

Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, argumentou Sabino.

Em Salvador, também tivemos avanços. A Lei 9.499/2019, que estabelece punições para agressores de animais, já está em vigor desde novembro, quando foi sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM). O objetivo da Lei, que é de autoria da vereadora Ana Rita Tavares (PMB), é fortalecer os mecanismos de proteção da fauna urbana. A pena varia entre advertência e multa, que pode ser de R$ 1 mil a R$ 100 mil. 

É considerada crueldade "toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus-tratos, ferimento, dor, angústia, sofrimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados", diz o texto aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em outubro. A proposição já tramitava nas comissões da Casa desde 2017. 

A incapacidade de as delegacias atenderem a tantas denúncias de maus tratos a animais serviu de motivação para a autora do então Projeto de Lei 183/17: “as Delegacias de Polícia não atendem satisfatoriamente ao crescimento dos casos relatados. Além de dificuldades com estrutura deficiente, escassez de recursos humanos e financeiros.  Com isso, os cidadãos ainda enfrentam a insensibilidade e o descaso de muitos agentes públicos quando precisam noticiar delitos que restringem os direitos animais”, justificou Ana Rita. 

Lei prevê multas de R$ 1 mil a 100 mil para pessoas físicas e/ou jurídicas, e também servidores públicos ao:

Agredir, encarcerar, manter animais presos em corda ou corrente curta; abandonar ou praticar rinhas, utilizar cães para prestação de segurança privada, usar animais em circos ou espetáculos, praticar zoofilia entre outros.  

A Lei 9.499/2019 também aplica-se ao abandono animal, mantê-los em lugares anti-higiênicos ou que impeçam respiração, descanso ou os privem de ar, luz ou comida. Também é crime usar em trabalho, lazer ou exibições públicas animais cansados, feridos, doentes ou debilitados.
 
A denúncia poderá ser apresentada pessoalmente, por carta, ou via Internet ao órgão municipal competente e deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato que caracterize crueldade, seguida da identificação do denunciante, garantindo-se o sigilo da sua identidade.

Recebida a denúncia, competirá ao órgão designado pelo Poder Executivo Municipal promover a instauração do processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis. 

Para estabelecimentos, a lei prevê como punição a suspensão ou cassação da licença municipal para funcionamento, e ainda;

- Multa, que pode variar de R$ 1 mil a 100 mil;
- Suspensão da licença municipal para funcionamento por 30 (trinta) dias;
- Cassação da licença municipal para funcionamento;
- Recolhimento do animal.

O não pagamento da multa administrativa no prazo legal resultará na inclusão de pendência no Cadastro Informativo Municipal de Salvador (Cadin), bem como no encaminhamento do processo administrativo, devidamente instruído, à Procuradoria-Geral do Município do Salvador, para a propositura da ação judicial cabível.

Projeto prevê fogos sem barulho em Salvador**

A outra conquista dos peludos veio para proteger seus ouvidos tão eficazes. O Projeto de Lei 60/2019, do vereador Marcos Mendes (Psol) proíbe a utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros na capital baiana.

O PL foi aprovado nesta terça-feira (17) na Câmara Municipal de Salvador.

No texto, também é previsto que todos os eventos e atividades comemorativas realizadas em Salvador e que usem fogos de artifício sejam feitas com artefatos visuais. Eventos religiosos não serão atingidos pela Lei.

Apresentado em março, o projeto ganhou um importante reforço em junho com a campanha "Evite Fogos. Pra você Diversão. Para eles problemão" realizada  pela Comissão de Bem-Estar Animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV-BA).

O objetivo da campanha era o de alertar à população sobre os problemas que o barulho dos fogos causam a animais domésticos e silvestres, O stress ocasionavam fugas, e em casos mais extremos, o óbito do animal por parada cardíaca. “A aprovação do projeto irá minimizar as mortes de animais e acidentes, além das crianças, em especial as autistas que ficam agitadas com o barulho. Idosos, inclusive os que sofrem do mal de Alzheimer, também serão beneficiados”, argumenta Marcos Mendes. 

O projeto segue para sanção do prefeito ACM Neto.

*Com informações da EBC

** Com informações da Câmara Municipal de Salvador