Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia desta sexta-feira (6 de agosto) o edital da Polícia Militar do Estado da Bahia (Edital PM BA) e Corpo Militar do Estado da Bahia (Edital CMB BA).
São ofertadas 90 vagas, sendo 60 para o cargo de Oficial da Polícia Militar e 28 para o Corpo de Bombeiros.
As inscrições serão realizadas no período de 9h do dia 12 de setembro às 23h59min do dia 29, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.cfopmbm2019.uneb.br, com pagamento da taxa correspondente, até a data determinada no boleto.
A banca organizadora é o Centro de Processos Seletivos (CPS) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
A data das provas objetiva e discursiva é dia 27 de outubro.
De acordo com o edital, durante o período de realização do Curso de Formação de Oficiais, o aluno aprovado no cargo de Oficial PM/BM receberá, a título de bolsa de estudo, os seguintes valores: no 1º ano - R$ 2.251,37; no 2º ano - R$2.626,59 e no 3º ano – R$3.001,82.
Etapas
1ª Etapa - Prova Objetiva, de caráter classificatória e eliminatória, será aplicada para todos os candidatos inscritos
2ª Etapa – Prova Discursiva (Redação), de caráter classificatória e eliminatória, será aplicada para todos os candidatos inscritos e realizada juntamente com a Prova Objetiva
3ª Etapa – Avaliação Mental, Avaliação Física e Investigação Social, de caráter eliminatória: consiste na realização da Avaliação Psicológica, Teste de Aptidão Física, Exame Médico-Odontológico, Exame Documental e Investigação Social
O candidato habilitado por meio do Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais, ingressará na Polícia Militar da Bahia e no Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, na condição de Aluno(a) Oficial PM/BM, podendo ter acesso aos postos subsequentes, dentro do Quadro de Oficiais.
Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM/CFOBM) ficarão sujeitos ao regime de internato e dedicação exclusiva ao curso.
Os candidatos, após a conclusão com aproveitamento do referido curso, serão declarados Aspirantes a Oficial PM/BM.
Remuneração
Durante o período de realização do Curso de Formação de Oficiais, o candidato matriculado na condição de Aluno(a) Oficial PM/BM receberá, a título de bolsa de estudo:
-- no 1º ano - R$ 2.251,37
-- no 2º ano - R$ 2.626,59
-- no 3º ano - R$ 3.001,82
Exigências
São requisitos básicos para ingresso na graduação de Aluno(a) Oficial PM/BM, os quais deverão estar preenchidos na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia e no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia: a) Ter sido aprovado em todas etapas
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.
c) Ter no mínimo 18 e no máximo 30 anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade atualizado, na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais. Considera-se com 30 (anos de idade o candidato que tenha no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM/CFOBM) até 30 anos, 11 meses e 29 dias de idade
d) Estar em dia com o serviço militar obrigatório (para os candidatos de sexo masculino)
e) Ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos
f) Possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial
g) Possuir aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos-odontológicos, testes físicos e exames psicológicos
h) Possuir estatura mínima, descalço, de 1,60m para candidatos do sexo masculino, e 1,55m para candidatas do sexo feminino
i) Possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, no ato da matrícula
j) Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B
k) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais
l) Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e o de prefeito e o de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 8 anos; Não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, com processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 8 anos
m) Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após cumprimento da pena pelos crimes: - contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; - contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; - contra o meio ambiente e a saúde pública; - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; - de redução à condição análoga a de escravo; - contra a vida e a dignidade sexual; - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando
o) Não ter contra si decretada a suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena
p) Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário
q) Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário
r) No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (anos