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Meia-entrada para doadores de sangue pode virar lei

Iniciativa quer aumentar a quantidade de doadores

Foto: Pedro Moraes/GOVBA
Bolsa para coleta de sangue
Os estados do Espírito Santo, de Santa Catarina e do Paraná já concedem o benefício da meia entrada

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (10) o projeto que concede aos doadores regulares de sangue o direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. O benefício está previsto no PL 1.322/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Ao justificar sua proposição, Contarato apresentou dados do Ministério da Saúde de 2016: apenas 1,6% da população brasileira doa sangue, índice abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade sugere que ao menos 4% da população do país deve ser doadora.

“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, apontou o senador. Ele citou o exemplo dos estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná, que já concedem o benefício da meia entrada e da isenção de taxa para prestação de concurso público para quem doa sangue regularmente.

O senador Romário (Podemos-RJ) emitiu relatório favorável ao projeto, acompanhando o entendimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) que ofereceu duas emendas ao texto. A nova redação retira do projeto detalhamentos sobre a forma pela qual os doadores regulares de sangue deverão comprovar essa condição.

A votação na CAS é terminativa: se aprovada, e não houver recurso para o Plenário, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.

Licença paternidade

A reunião da CAS também pode votar o projeto que amplia para 20 dias a licença paternidade dos trabalhadores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452, de 1943).

O projeto (PLS 240/2017) também aumenta a licença para casamento de três para cinco dias, e a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo, de dois para até cinco dias, conforme o grau de parentesco.

Outra mudança relevante está no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames.

Hoje são dois dias, mas passaria a ser de pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez. A licença para acompanhar filho no médico também pode mudar: de um dia por ano até o filho completar seis anos de idade, para dois dias anuais até o filho completar 16 anos.

Para a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), as mudanças são necessárias para que o código trabalhista acompanhe as transformações da sociedade brasileira e dê tratamento mais igualitário entre as carreiras públicas e privadas.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável à matéria. Segundo o senador, as alterações “visam a dar maior efetividade ao amparo constitucional relativamente à entidade familiar, dignidade da pessoa humana, da solidariedade e proteção e promoção à vida”. Ele apresentou um substitutivo, sem alterações no mérito, apenas para aprimorar “a técnica legislativa” do projeto, que tramita em caráter terminativo.