Alberto Oliveira

Uma decisão assustadora vinda do STF

A Carta Magna não deveria estar acima de tudo?

Está lá, em bom e sonoro Português, no artigo 5º da Constituição Federal, nossa Constituição Cidadã, nossa Lei Maior, nossa Carta Magna, em vigor desde 5 de outubro de 1988: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

Parece-me uma expressão meridianamente clara, capaz de ser entendida mesmo por pessoas com uma formação apenas mediana. Resumindo, eis o que determina a Constituição: "é proibido censurar". 

Simples assim. E mais: trata-se de cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada, nem pelo presidente da República, nem pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo papa, nem pelo arcanjo Gabriel.

Repito: "é proibido censurar". É isso o que determina a nossa Lei maior e nada há acima dela.

Mas o que faz o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal? Guarda, zela, com unhas, dentes e argumentos jurídicos o texto da nossa Carta Magna? Impede, de toga eriçada, que se descumpram os ditames da Constituição Cidadã?

Não, espanto dos espantos! Determina a retirada de uma reportagem da revista Crusoé - do grupo O Antagonista - na qual o delator Marcelo Odecrecht citava o presidente do STF, Antonio Dias Tofolli.

É assustador o ato do ministro do Supremo, instância máxima da Justiça brasileira, aquela que se pode dar ao luxo de errar por último, na expressão do jurista baiano Ruy Barbosa.

Como nós, pobres mortais, podemos agora nos sentir seguros em recorrer ao STF nos casos em que consideramos vilipendiada a Constituição?

A decisão do ministro Alexandre de Moraes gera espanto e insegurança, intramuros e além fronteiras.

O Comitê para a Proteção dos Jornalistas, entidade da sociedade civil baseada em Nova York, manifestou-se por meio de sua coordenadora da entidade nas Américas, Natalie Southwick. Segundo ela, há "sérias dúvidas quanto ao compromisso do STF de defender e garantir plenamente a liberdade de imprensa".

Mas é exatamente esse compromisso que se exige dos 11 membros do Supremo Tribunal Federal. E essa exigência não é feita pelos brasileiros individualmente, está expressa no artigo 5º da Constituição.

Que foi redigido em bom e claro Português.

É evidente que a decisão censória do ministro foi adotada monocraticamente, sem a necessária concordância do Plenário (e ao menos 2 de seus integrantes, o decano Celso de Mello e Marco Aurélio se colocaram contrários à censura), mas atinge a imagem da Suprema Corte e eiva de insegurança o ordenamento jurídico.

E é, acima de tudo, incompreensível, quando comparada a posição recente do próprio ministro Alexandre de Moraes.

Veja-se o texto da ADI 4.451, de que foi relator: "A democracia não existirá... onde a liberdade de expressão for ceifada". E mais adiante: "...mesmo as declarações errôneas estão sob a guarda..." da liberdade de expressão, "garantia constitucional", nas palavras do ministro.

Qual a conclusão que se pode tirar da censura à Crusoé se não a de que se levou a democracia brasileira ao cadafalso? A liberdade de expressão foi claramente ceifada; negou-se à publicação a garantia constitucional que lhe é assegurada mesmo se suas declarações forem errôneas.

É preciso impedir que a lâmina desça sobre o estado democrático de direito.