Os integrantes das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, têm todo o direito de se sentir ofendidos pelos que pregam uma intervenção militar no País.
Defender a tomada do poder pela via da força é sugerir que os militares brasileiros estão dispostos a rasgar a Constituição, nossa Lei Maior, que expressamente delimita o seu campo de atuação, no artigo 142.
Está lá, em Português cristalino, a respeito das Forças Armadas: "são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Repita-se: é dever (não direito) das Forças Armadas garantir os poderes constitucionais. Ora, e o que diz a Constituição Federal? Que o Poder Executivo " é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado", e que esse presidente é escolhido pelo povo, em eleições diretas.
Insurgir-se contra o dispositivo legal é violar a garantia dos poderes constitucionais e, portanto, ato a merecer o repúdio daqueles cujo dever está atrelado não apenas à defesa da pátria, mas à manutenção da lei e da ordem, sempre "sob a autoridade suprema do Presidente da República".
É proposta descabida, diante do tripé estabelecido para a atuação do Exército por seu comandante, o general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas: legalidade, legitimidade e que não seja um fator de instabilidade.
E ofensiva, pois pressupõe que as Forças Armadas cogitam, ao menos, em promover a insubordinação, patrocinando ações ilegais, ilegítimas e promotoras da instabilidade no País.