As mudanças nas regras previdenciárias pelo governo, feitas por decreto presidencial, foram alvo de críticas da direção do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza da Bahia (Sindilimp-BA).
Em nota pública, o sindicato repudiou o anúncio das modificações da Previdência Social e ganhou o apoio do vereador de Salvador, Luiz Carlos Suíca (PT).
Nem que a vaca tussa
Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, havia dito a empresários reunidos em Campinas (SP) e depois repetido a sindicalistas que não mexeria nos direitos dos trabalhadores. "Nem que a vaca tussa", garantiu, sob aplausos.
De acordo com informações do governo federal, a rotatividade foi um dos problemas que motivaram a mudança na legislação. “Não pode ser responsabilidade do trabalhador, mas sim dos empresários que contratam”, disse Suíca.
Ele propõe uma reunião entre o governo e os sindicatos, para debater o conteúdo das medidas provisórias 664 e 665, ambas de 30 de dezembro de 2014, que mudam regras de concessão de benefícios pela Previdência Social, como seguro-desemprego, auxílio-saúde, auxílio-doença e abono salarial.
“Somos os maiores interessados na manutenção do equilíbrio das contas da Previdência, no entanto, esse equilíbrio não pode ser feito à custa dos direitos do trabalhador”.
A coordenadora-geral do Sindilimp-BA, Ana Angélica Rabelo, afirma que a CUT discorda das medidas adotadas no âmbito do seguro desemprego, por “penalizarem os trabalhadores jovens que estão ingressando no mercado de trabalho e também empregados nos setores com menor especialização”.
A sindicalista se queix: “O anúncio foi unilateral sem que as entidades sindicais pudessem contribuir e de alguma forma assegurar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”.
Veja o que mudou
Abono Salarial (PIS)
Regra atual: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
A mudança: o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.
A novidade entra em agosto de 2015, quando se inicia o calendário de pagamento do abono, e vai até o final de junho de 2016.
Seguro-Desemprego
Regra atual: o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.
A mudança:: o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
Seguro Defeso (seguro-desemprego do pescador artesanal)
Regra atual: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida. É preciso ter feito pelo menos uma contribuição à Previdência e ter registro de pescador há um ano, no mínimo. Não é vedado o acúmulo de outros benefícios (assistencial ou previdenciário).
A mudança:: será proibido o pagamento do benefício a quem já recebe aposentadoria, por exemplo. Além disso, será preciso comprovar três anos na profissão, um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado.
O local onde requerer o benefício vai mudar: antes, era preciso procurar as Superintendências do Trabalho ou postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Com a mudança, será preciso procurar as agências do INSS.
A medida entra em vigor dentro de 90 dias para ajustes de sistemas
Auxílio-Doença
Regra atual: os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
A mudança: o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência.
As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias.
A nova regra entra em vigor em 60 dias.
Pensões
Regra atual: o benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.
A mudança:: acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos e abaixo de 21 anos, de três anos. . cálculo do benefício: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente ( viúva e filhos), até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada.
Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo.
As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).
A nova regra entra em vigor em 60 dias.