Alberto Oliveira

Cobrar por comanda perdida é ilegal

Alberto Oliveira

O alerta é do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que alerta: "a perda da comanda é um risco do negócio, sendo da obrigação dos fornecedores criarem meios alternativos para controlar o consumo dos clientes".

Para defender seus direitos, o consumidor deve exigir a nota fiscal ou qualquer outro documento que especifique a que se refere o valor correspondente à multa, "o que poderá ser utilizado como prova para uma reclamação”, esclarece a superintendente do órgão, Gracieli Leal.

O Procon-BA também adverte que exigir consumação mínima fere as normas do Código de Defesa do Consumidor. "É proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes".

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Mais problemas 
O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, encontrou mais um abacaxi pra descascar: a Prefeitura está devendo mais de R$ 4,2 milhões à Embasa.

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De volta às urnas
No dia 7 de abril, todos os 8.566 eleitores de Muquém do São Francisco, a 692 Km de Salvador, terão que voltar às urnas dia 7 de abril, para eleger o novo prefeito e vice-prefeito da cidade.

Nas últimas eleições, dia 7 de outubro de 2012, o candidato que obteve mais de 50% dos votos válidos na Eleição Majoritária teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).