Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade (4 votos)
A pena foi fixada em regime inicial semiaberto
Ele é acusado de pressionar o STF no processo contra Jair BolsonaroA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira (16 de junho), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.
Votaram pela condenação o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A decisão ainda pode ser questionada por recursos no próprio Supremo.
O caso envolve a acusação de que Eduardo Bolsonaro atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar ministros do STF e influenciar o julgamento que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por participação nas invasões de prédios públicos no 8 de janeiro.
O que o STF decidiu
A Primeira Turma considerou que Eduardo Bolsonaro cometeu coação no curso do processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal. O dispositivo trata do uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de outra pessoa em processo judicial, policial, administrativo ou arbitral.
Os ministros que analisaram o caso entenderam que o ex-deputado interferiu ilegalmente ao fazer pressão junto ao governo dos Estados Unidos para ameaçar autoridades brasileiras e tentar barrar o julgamento de Jair Bolsonaro.
Qual foi a acusação contra Eduardo Bolsonaro
O Ministério Público Federal afirmou que Eduardo Bolsonaro articulou sanções do governo dos Estados Unidos contra a economia brasileira e contra ministros do STF com o objetivo de impedir ou influenciar o julgamento da ação penal contra Jair Bolsonaro.
De acordo com a acusação, as tentativas de pressão ocorreram por meio de manifestações públicas, publicações em redes sociais, vídeos, declarações à imprensa e contatos políticos nos Estados Unidos.
Eduardo Bolsonaro se mudou para os Estados Unidos em 2025 e passou a buscar apoio, especialmente junto à administração Trump, em favor do pai.
Para a acusação acolhida pela Turma, a atuação de Eduardo Bolsonaro buscou levar a pressão sobre o Judiciário brasileiro ao campo internacional.
O caso também discute o limite entre atuação política e responsabilização penal. Para o STF, a conduta atribuída ao ex-deputado configurou interferência indevida no funcionamento da Justiça. Para a defesa, tratava-se de atuação política, sem crime.

