O Governo Federal já liberou R$ 1,084 bilhão, com correção pela inflação, a 1,6 milhão de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos de março de 2020 a março de 2025.
Os valores foram pagos de forma integral, com correção pelo IPCA, diretamente na conta em que recebem o benefício.
O pagamento foi viabilizado por uma medida provisória assinada em 17 de julho, que liberou crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, em decisão judicial, o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos de associações, empresas e pessoas físicas envolvidas nas fraudes.
Para aderir ao acordo, o cidadão tem dois caminhos. O primeiro é acessar o aplicativo Meu INSS, preencher os campos de CPF e senha e ir na opção “Consultar Pedidos”. Na sequência, basta clicar em “Cumprir Exigência” e selecionar “Aceito receber?”.
Outra forma é procurar uma agência dos Correios, em que o procedimento é idêntico. Mas atenção: a central 135 funciona apenas para tirar dúvidas, ou seja, não faz acordo por telefone.
A contestação e a adesão podem ser solicitadas até 14 de novembro de 2025, podendo seguir disponíveis mesmo depois dessa data, caso necessário.
Tire suas dúvidas
1. O que é o acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal?
É um acordo para garantir que aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 recebam de volta o valor sem a necessidade de entrar na justiça, por via administrativa.
2. Quem já pode aderir ao acordo?
Todos os aposentados e pensionistas que já fizeram a contestação dos descontos e ficaram sem uma resposta das entidades.
3. Como faço para aderir ao acordo?
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país.
4. Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
I - Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
II - Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
III - Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
IV - Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
5. Preciso pagar algo ou enviar documentos para aderir ao acordo?
Não. A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos.
Pagamento dos valores cobrados indevidamente
6. Quando começa o ressarcimento?
O primeiro pagamento será no dia 24 de julho, com novos lotes diários até que todos os casos sejam concluídos.
7. Como o valor será depositado?
O valor será pago em parcela única, automaticamente na conta onde você já recebe seu benefício previdenciário.
8. Se eu aderir agora, vou receber antes?
O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.
9. Como será feita a atualização monetária dos valores?
Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.
Situações específicas
10. O que acontece se a entidade apresentou justificativas ou documentos comprovando o desconto?
Você será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente pelos Correios. Poderá aceitar os documentos apresentados, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro. Ou ainda declarar que não reconhece a assinatura.
11. O que posso fazer se eu discordar dos documentos apresentados pela entidade?
Você pode contestar e, nesse caso, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução dos valores, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. Haverá apoio jurídico gratuito através das Defensorias Públicas dos Estados.
12. Eu já entrei na Justiça, ainda posso aderir ao acordo?
Sim, desde que ainda não tenha recebido os valores pela ação judicial. Você precisará desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.
Grupos especiais e atendimento especializado
13. Tenho mais de 80 anos, sou indígena ou quilombola. Preciso fazer algo para receber meu dinheiro de volta?
Não. Nesses casos, se você ainda não fez a contestação, não precisa registrar pedido algum. O INSS vai iniciar automaticamente o processo de contestação para pessoas idosas que tiveram descontos realizados após março de 2024 e tinham 80 anos na ocasião, além de indígenas e quilombolas.
Caso tenha feito a contestação, é necessário voltar ao sistema do MEU INSS e dar o aceite.
14. Moro em uma área de difícil acesso. Como será o atendimento nesses casos?
O INSS vai realizar ações presenciais de busca ativa nessas regiões, com reforço do PREVBarco a partir de agosto para atender populações ribeirinhas e comunidades isoladas. O calendário com as datas e os municípios atendidos pelo PREVBarco poderá ser consultado no site do INSS e pela Central 135.
Prazo e canais para contestação
15. Até quando posso fazer a contestação dos valores descontados indevidamente?
Você pode fazer a consulta e contestação dos valores até o dia 14 de novembro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado caso haja necessidade.
16. Por onde posso fazer isso?
Consultas e contestações podem ser feitas pelos seguintes canais oficiais:
-- Aplicativo Meu INSS
-- Central de Atendimento 135
-- Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil unidades em todo o país
Alerta contra golpes
17. O INSS entra em contato por telefone, SMS ou WhatsApp para tratar do ressarcimento?
Não. O INSS não faz ligações nem envia mensagens com links por SMS ou WhatsApp sobre o ressarcimento. A adesão ao acordo só pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
18. Preciso de algum intermediário para receber os valores?
Não. Todo o processo é gratuito e feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios. Não aceite ajuda de terceiros ou de supostos despachantes. Em caso de dúvida, entre em contato com a Central 135.
19. Como evitar cair em golpes?
Nunca clique em links desconhecidos, não forneça seus dados pessoais por telefone ou mensagem, e não aceite promessas de facilitação. Confie apenas nos canais oficiais: Meu INSS, Central 135 e o site gov.br/inss.