Nordeste

Justiça proíbe cremar corpo de advogada morta em naufrágio

A cremação só poderá ser realizada após o laudo cadavérico

A família de Maria Eduarda de Carvalho Medeiros, de 38 anos, foi impedida pela Justiça de cremar o corpo da advogada morta em um naufrágio na praia de Suape, no Cabo de Santo Agostinho. 

O acidente aconteceu na tarde do sábado (21 de junho), mas o corpo de Maria Eduarda só foi encontrado na terça-feira (24).

A juíza Danielle Christine Silva Burichel justificou que o laudo tanatoscópico ainda não foi finalizado pelo Instituto Médico Legal (IML). Por isso, apesar do atestado de óbito apresentar a morte por “asfixia mecânica por afogamento”, a magistrada reforça que o laudo pericial é crucial para a formação da prova em eventuais para fins investigativos.

“O deferimento da cremação sem a análise formal e detalhada da perícia sobre o cadáver, conforme a metodologia própria da tanatoscopia, poderia configurar medida temerária e irreversível, prejudicando a elucidação dos fatos e a busca da verdade real”, aponta a decisão.

Por se tratar de uma morte violenta, a cremação depende de autorização judicial. Nesse caso, a família vai precisar aguardar a realização do exame para sepultar Maria Eduarda.

A Delegacia de Porto de Galinhas instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias da morte. O companheiro da vítima, o médico urologista Seráfico Júnior, 55, foi o único sobrevivente do naufrágio.