A PRF aderiu ao serviço ˜Real Condutor Infrator˜. Desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a plataforma permite que os proprietários dos veículos indiquem pelo aplicativo ˜Carteira Digital de Trânsito˜ (CDT) as pessoas que cometeram as infrações de trânsito. Dessa forma, a autuação e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são transferidos para os reais infratores.
"Além da comodidade e rapidez, o novo método anula a possibilidade de erro no preenchimento manual do formulário, dispensa a atuação de qualquer pessoa na análise das informações apresentadas e permite que o resultado da operação, quando concluído, seja disponibilizado para os interessados quase que instantaneamente˜, destaca o Coordenador de Processamento de Infrações da PRF, Fernando Neiva.
O processo é rápido e a indicação feita pelo proprietário do veículo via aplicativo de celular precisa da confirmação do indicado como condutor infrator. Desde a implantação da nova funcionalidade, mais de 15 mil indicações foram registradas pelo sistema da PRF.
Passo a passo para indicar o real condutor infrator
1 - O proprietário do veículo e o condutor devem ter conta ˜Sou Gov˜.
2 - No aplicativo, ir até ˜infrações˜.
3 - Em ˜infrações˜, acessar ˜por infrator˜ ou ˜por veículo˜.
4 - Escolha a infração que será transferida para o real condutor infrator.
5 - Na parte inferior da tela, clicar em ˜real infrator˜.
6 - Na parte inferior da tela, clicar em ˜indicar˜.
7 - Digite o CPF do condutor infrator.
8 - Na sequência, o infrator será avisado e ao acessar a plataforma, deverá informar se deseja ˜aceitar ou recusar a indicação˜.
9 - Ao aceitar a indicação, o sistema envia para o condutor um código, que deverá ser utilizado para autorizar a indicação.