Educação

MEC: 6 cursos de medicina estão sendo anunciados sem autorização

As instituições de ensino terão que prestar esclarecimentos ao MEC

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), notificou seis instituições de educação superior que estão anunciando novos cursos de medicina sem possuir o devido ato autorizativo do MEC.

De acordo com o documento enviado, as instituições que realizaram vestibular, por meio de decisão judicial, para o curso de medicina sem o ato de autorização do MEC devem abster-se de iniciar a oferta efetivada ou suspender a oferta imediatamente , se já tiver sido iniciada. O não cumprimento da orientação do MEC resultará em irregularidade administrativa, passível de aplicação de penalidades.

Além disso, as instituições devem divulgar uma nota em seus meios de comunicação, como site e redes sociais em que foram feitas as ofertas, afirmando que o referido curso de medicina ainda não possui ato autorizativo do MEC , bem como explicando que o seu processo seletivo foi realizado por autorização judicial em decisão liminar. 

As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Seres.

No caso de duas instituições, Centro Universitário FACENS - UniFACENS, com sede em Sorocaba (SP), e o Centro Universitário Mauá de Brasília - UNIMAUÁ, com sede em Taguatinga/Brasília (DF), além da notificação , foram aplicadas medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso sem ato autorizativo com a necessidade de comprovação de cumprimento. 

Essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares no prazo de 15 dias contados da data da notificação e terão 30 dias para apresentação de recurso.

Em dezembro de 2023, o MEC publicou a Portaria n. 531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurados por meio de decisão judicial, em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade 81.

O objetivo da publicação é consolidar o padrão decisório para o processamento de pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais, que conferem maior organicidade e coerência à política pública do Programa Mais Médicos, em sua dimensão educacional.