O Projeto de Lei 135/24 apresentado nesta terça-feira (6 de fevereiro) estabelece pena de 4 a 6 anos de prisão para pai, mãe ou responsável legal que levar criança ou adolescente ao exterior com o objetivo de afastá-lo do convívio familiar.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), além de punir quem comete o delito valendo-se da guarda judicial, a proposta aumenta as chances de resgate da vítima levada para exterior.
Manente ressalta que o Brasil é signatário de duas convenções que estabelecem mecanismos para proteger crianças e adolescentes dessas práticas: a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores e a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças.
“Mesmo assim, é possível ocorrer a subtração para países que não são signatários desses tratados", lamenta Manente. "[Isso] dificulta a restituição do menor ao convívio familiar e causa sofrimento tanto para a vítima quanto para o genitor ou guardião privado da convivência familiar”, acrescenta.
Por fim, o autor destaca que o Ministério da Justiça acompanha atualmente 227 casos de subtração internacional de menores