Esportes

Coritiba e Cruzeiro jogarão sem torcida até o fim do Brasileiro

STJD impõe punição após confusão entre torcedores

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) decidiu, nesta quarta-feira (16), punir Coritiba e Cruzeiro com partidas com portões fechados quando forem mandantes pelos próximos 30 dias por causa de uma briga envolvendo torcedores dos dois times em partida disputada no sábado (11 de novembro) no estádio Durival Britto.

Além disso, os times não terão direito à carga de ingressos quando estiverem na condição de visitantes.

Desta forma a Raposa e o Coxa não disputarão mais jogos da atual edição da Série A do Campeonato Brasileiro com o apoio de seus torcedores.

A decisão foi tomada após o presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, deferir parcialmente o pedido feito pela Procuradoria.

O Coritiba, praticamente rebaixado, ainda tem quatro jogos a disputar, enquanto o Cruzeiro, que abre a zona de queda, jogará duas vezes a mais por causa das partidas adiadas contra Fortaleza (será no sábado) e Vasco (agendada para o dia 22).

O jogo em Curitiba ficou interrompido por 35 minutos após os mineiros invadirem o gramado primeiro e irem em direção à torcida do Coritiba, que também pulou os alambrados e partiram para a briga. O jogo ainda voltou para seis minutos de acréscimos.

Ambos foram enquadrados no artigo 34 do CBJD que dispõe que “o processo desportivo observará os procedimentos sumário ou especial, regendo-se ambos pelas disposições que lhes são próprias e aplicando-se-lhes, obrigatoriamente, os princípios gerais de direito”.

O 1º item do artigo impõe que seja observado o procedimento sumário quando se tratar de processos disciplinares, iniciados por denúncia. Já o 2º, é avaliado quando invocado pela Procuradoria.

José Perdiz admitiu que o pedido da Procuradoria era bastante complicado de se avaliar. “Ao analisar a peça aviada, verifica-se que a Procuradoria propõe algo processualmente difícil que seria a cumulação de ritos incompatíveis entre si, tentando se valer de ambos os procedimentos acima destacados em um único instrumento, ou seja, uma única peça processual contendo pedidos cautelares urgentes e denúncia com instrução e julgamento de mérito”, afirmou o presidente do STJD.