Nordeste / Segurança

Prisões no Nordeste têm 43 mil detentos a mais que total de vagas

Dados de superlotação foram coletados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública

Foto: Pixabay | Creative Commons
Em 2021, havia 159.923 presos para 116.600 vagas em todo o Nordeste

No país, o aumento de vagas no sistema carcerário não vem acompanhando o número de presos. Em 2021, havia 159.923 presos para 116.600 vagas em todo o Nordeste, com 43.323 vagas a menos que o número real de pessoas encarceradas, o que representa um déficit de 27%.

Os dados, coletados e analisados pela Agência Tatu, são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, a 16º edição do relatório. Apesar de novas vagas terem sido implementadas, a quantidade não foi suficiente para acabar com a superlotação.

Mesmo com o aumento de vagas em 28% em 2021, o déficit continua. Entre os estados do Nordeste com as maiores taxas de superlotação estão Pernambuco, Ceará e Alagoas. Os demais estados do Nordeste obtiveram déficits menores em 2021.

Pernambuco é o estado com a maior superlotação do Nordeste. Havia 32.960 pessoas em cárcere para 13.739 vagas em 2020. Ano passado, o número de vagas subiu para 31.683 vagas, mas a quantidade de presos também cresceu para 48.285.

Apesar de ter recebido a maior quantidade de vagas de todo o Nordeste, o sistema prisional de Pernambuco ainda não conseguiu suprir um déficit de 16.602 vagas. 

No Ceará, havia 33.710 presos para 20.820 vagas em 2020. Já no ano seguinte, em 2021, o número de vagas aumentou em 32,5% e o sistema carcerário passou a ter 27.587 vagas, porém, a quantidade de presos também subiu para 36.772.

O déficit de vagas regrediu 28,74% e ainda não foi capaz de sanar a situação no estado que ainda necessita de mais 9.185 vagas.

Alagoas disponibilizava de 4.920 vagas, mas tinha 9.856 presidiários em 2020. Ano passado o estado passou a contar com 10.522 presos, um aumento de 6,76%, e uma redução de 272 vagas. Assim, o déficit de vagas é de 5.874.

De 2020 para 2021, as regiões do Sul, Sudeste e Norte conseguiram reduzir o déficit de vagas do sistema prisional, ou seja, a falta de vagas foi minimizada. A mais evidente foi a região Sul que conseguiu reduzir em 72,49%; já o Norte teve uma redução de 38,16%; e o Sudeste reduziu em 38,16%. Na contramão, o Centro-Oeste teve 25,84% de aumento no déficit de vagas.

Problemas e medidas para a superlotação

Roberto Moura, advogado criminalista e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/AL, relatou que presídios como o Baldomero Cavalcanti e Cyridião Durval Durval, que fica em Maceió, normalmente ultrapassam 100% de sua capacidade.

Durante inspeção realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB/AL à penitenciária Baldomero Cavalcanti ficou evidenciado muitos problemas ocasionados pela superlotação do presídio.

Dentro do complexo, havia módulos com mais de 390 pessoas encarceradas. Celas que deveriam comportar até quatro pessoas, no máximo, estavam abrigando oito. No pequeno espaço, não havia camas para todos os presos. Há também a falta de agentes penitenciários e isso implica na redução do acesso aos programas e atividades voltados aos presidiários.

“A maioria dos serviços penais demandam escolta e se eu não tenho policial penal para fazer escolta, eu não vou ter serviços como saúde, educação, atendimento médico complexo, trabalho e tratamento psicológico, por exemplo. Já que é preciso realizar a escolta para fora das áreas do presídio”, relata Moura. 

Sobre o excedente de encarcerados, Roberto Moura  levanta um ponto sobre o princípio numerus clausus, que, de acordo com ele, ajudaria a amenizar a superlotação.

O princípio diz que para manter a proporção de vagas e presos, os presidiários que entram devem ter ao menos uma chance de saída. Assim, vai ocorrer a progressão de regime com base na quantidade de vagas, fazendo o sistema carcerário fluir e não ficar estagnado.

Roberto Moura ainda oferece outros pontos. “Não dá para ter unidades com vagas sobrando e outras unidades superlotadas, então teria que equalizar a superlotação, visando a dignidade da pessoa humana, a qualidade de vida e o cumprimento da Lei”, explica o advogado criminalista.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL fala ainda sobre as políticas públicas. “Tem que parar de centralizar soluções sociais na política penal e pensar numa política criminal. É preciso pensar em soluções para além do caso e para além da prisão, seja através da educação ou do trabalho, mas também precisa aumentar a quantidade de polícias penais, mas não de vagas”, opina Moura.