Bahia

Rui Costa dispensa uso de máscaras na Bahia em locais fechados

Em espaços fechados, a exemplo do transporte público, a máscara segue obrigatória

Foto: Pixabay | Creative Commons
O uso de máscaras era obrigatório desde abril de 2020

A medida foi anunciada neste sábado (2 de abril), durante agenda no município de Brejões.

O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus segue obrigatório nos transportes públicos, a exemplo de trens, metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e farmácias; shopping centers, bares e restaurantes; teatros, cinemas e museus; igrejas e outros templos religiosos; escolas e universidades.

Permanecerá obrigatório o uso de máscaras, ainda que em lugares ao ar livre, quando o cidadão estiver em filas de atendimento de serviços públicos ou privados; em ruas que funcionam como corredores comerciais e em outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, a exemplo de feiras livres.

Idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que vacinados contra o coronavírus, devem manter o uso de máscaras como garantia de proteção.

De acordo com Rui Costa, a decisão foi tomada após reunião com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), ocorrida na noite de ontem.

A Prefeitura de Camaçari decidiu acompanhar e adotar a flexibilização da medida no município. Um novo decreto municipal com informações atualizadas será publicado na segunda-feira (4).

Até o momento 11.458.127 pessoas foram vacinadas na Bahia com a primeira dose, 10.523.219 com a segunda dose ou dose única e 4.837.042 com a dose de reforço.

Do público de 5 a 11 anos, 809.418 crianças já foram imunizadas com a primeira dose e 165.089 já tomaram também a segunda dose.

Dos 1.533.368 casos de Covid confirmados desde o início da pandemia, no Estado, 1.502.282 já são considerados recuperados e 29.718 levaram à morte.

No Brasil

Uma portaria publicada no Diário Oficial na sexta-feira (1º) liberou a exigência do uso e fornecimento de máscaras pelas empresas em estados ou municípios que não exigem mais a utilização em ambientes fechados. 

Segundo o Governo Federal, a atualização se deve à melhora do cenário epidemiológico, mas a medida pode ser reavaliada em caso de aumento de casos da Covid-19. Isso ocorre em locais que registrarem nível de alerta considerado alto ou muito alto, ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. 

O uso de máscaras era obrigatório desde abril de 2020. Depois de dois anos usando, a servidora pública Deborah Achcar não se sente confortável ainda para abandonar a proteção. Ela é moradora do Distrito Federal, uma das unidades da federação onde a máscara deixou de ser obrigatória para a circulação em ambientes fechados.

“No meu trabalho já não é mais obrigatório usar máscara, mas todos da minha sala usam e ninguém está pensando em tirar porque ainda não tem certeza absoluta da falta de necessidade da máscara”, relata a servidora.

Nada muda para os profissionais de saúde, que devem receber máscaras PFF2 e demais equipamentos de proteção individual. Também estão na portaria outras medidas para evitar o contágio, como ambientes com distanciamento e afastamento dos infectados. Profissionais com suspeita ou confirmação de Covid-19 devem ser afastados por dez dias, prazo que pode ser reduzido para sete, de acordo com as regras definidas pelo Ministério da Saúde.

O Brasil deixou de exigir a quarentena de cinco dias para não vacinados e a obrigatoriedade de testes de covid-19 para vacinados que entrarem no País por via aérea. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DUO) desta sexta-feira, 1º.

Conforme o texto, ainda segue autorizado o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico do viajante de procedência internacional nos aeroportos, mas a exigência passa a não se aplicar para os brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados

Além disso, somente os não imunizados deverão apresentar à companhia aérea responsável o resultado negativo ou não detectável para o novo coronavírus. O procedimento precisará ter sido realizado um dia antes do momento do embarque.

Pelas regras publicadas em dezembro de 2021, os viajantes aéreos brasileiros ou estrangeiros que chegassem ao Brasil em voo internacional eram obrigados a apresentar comprovante, impresso ou eletrônico, de vacinação contra covid-19 ou fazer quarentena de cinco no local de destino.

As novas medidas começam a valer a partir da publicação, dia em que o Brasil ultrapassou a marca de 660 mil vítimas da doença. A portaria de fronteiras é resultado de uma medida conjunta dos Ministérios da Casa Civil; Justiça e Segurança Pública; Saúde; e Infraestrutura.

As determinações para o transporte terrestre e aquaviário também foram atualizadas. Em ambos os casos, passam a valer as mesmas condições de passageiros de voos internacionais: comprovante de vacinação ou teste negativo.

Contudo, a operação dos cruzeiros marítimos com transporte de passageiros, nos portos nacionais, fica condicionada à edição prévia de Portaria pelo Ministério da Saúde, que deve definir as normas ou não para o cumprimento da quarentena de passageiros e embarcações.