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Crédito a caminhoneiros usa sistema desenvolvido no NE

O sistema permite consultas à autenticidade das notas fiscais

A nova linha de crédito para caminhoneiros, anunciada pela Caixa Econômica Federal (CEF), só foi possível graças à Plataforma de Consulta da Fatura Eletrônica (PLAC Fat-e), desenvolvida pelas secretarias de fazenda dos estados nordestinos e operacionalizada por meio da Sefaz Virtual do Estado da Bahia.

O sistema permite consultas à autenticidade das notas fiscais a serem utilizadas como garantias nas operações. 

A Caixa Econômica Federal lançou nessa sexta-feira (4 de fevereiro) a nova linha de crédito para caminhoneiros, o Giro Caixa Transportes.

A nova linha antecipa o pagamento de custos de frete com taxas de juros a partir de 1,99% ao mês. O recurso é depositado diretamente na conta dos caminhoneiros com até 120 dias de antecedência. 

A medida traz ganhos financeiros aos caminhoneiros e desburocratiza o serviço. “[A linha de crédito é um] sistema de antecipação de recebíveis em que as empresas de transporte tomam o crédito, mas o beneficiário é o caminhoneiro, quem está na ponta da linha. Isso significa libertar o caminhoneiro da carta de frete, das operações de crédito casadas que tanto subtraem renda”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, durante o evento.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ressaltou que antes os transportadores autônomos pegavam recursos antecipados, para cobrir as despesas durante o transporte, a taxas entre 10% e 20% ao mês e agora terão juros mais baixos. A estimativa, segundo ele, é que 1,5 milhão de pessoas sejam beneficiadas pela nova linha de crédito.

“O caminhoneiro tinha o frete, mas ele não tinha necessariamente o dinheiro antes de entregar a carga, então, ele precisava pegar emprestado. Com uma central de registro, a Caixa antecipa esse recurso, com uma inadimplência próxima a zero, e com uma taxa 90% menor”, explicou Guimarães.

Sistema desenvolvido no Nordeste

A fim de tornar viável a antecipação de custos de frete a transportadoras e caminhoneiros, a CEF contará com a aferição de lastro das garantias a ser realizada pela registradora Central de Recebíveis (Cerc), empresa autorizada pelo Banco Central para atuar como infraestrutura do mercado financeiro, que por sua vez utiliza matéria-prima que só pode ser fornecida pelos estados: todo o projeto baseia-se nos dados gerados pela plataforma instalada na Bahia, a partir do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), emitido toda vez que é contratado um transportador e vinculado à Nota Fiscal Eletrônica.

Especializada em  consultas e registros de informações de vendas a prazo extraídas das notas fiscais eletrônicas (NF-e) e consolidadas nas  chamadas Faturas Eletrônicas (Fat-e), a plataforma PLAC Fat-e desenvolveu, a partir de cooperação com o Ministério da Economia e a CEF, o novo “Módulo para Consultas de Lastro de Transportes”, priorizado para disponibilizar informações de faturas de Transportes extraídas do MDF-e, de forma a possibilitar a emissão de Duplicatas Escriturais vinculadas ao lastro assegurado pelas notas eletrônicas.

Operacionalizada desde 2018 por meio da Sefaz Virtual do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a PLAC Fat-e foi desenvolvida pelo Encat - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais e fica hospedada na Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb), uma das maiores empresas de processamentos de dados do país.

Como funciona o programa de crédito

As empresas de transporte de cargas que contratam serviço de frete a prazo, podem solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente ao caminhoneiro, que recebe o valor à vista por meio de crédito em conta da Caixa, inclusive na Poupança Social Digital, no Caixa Tem.

Podem ser antecipados os fretes com registro no sistema da Secretaria da Fazenda a partir da emissão do Manifesto Eletrônico Fiscal (MDF-e), documento amplamente utilizado pelas empresas do ramo, que armazena informações sobre a carga e os responsáveis pelo transporte.

Para contratar, as empresas de transporte de cargas devem solicitar a habilitação do limite em qualquer agência da Caixa, mediante avaliação de crédito. Após a disponibilização do limite, a operacionalização do crédito é realizada digitalmente pelo Gerenciador Financeiro do banco.

A amortização do empréstimo é feita em parcela única e o vencimento será na mesma data estipulada pelo transportador no MDF-e para o pagamento do frete.