Comportamento

Divórcios caem na Bahia e crescem no Brasil durante a pandemia

Segundo semestre de 2020 teve o maior número de divórcios desde 2007

Foto: pxhere/Creative Commons
Foram 43.859 divórcios extrajudiciais no segundo semestre de 2020

O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também realizados pela internet pela plataforma, já apresentam seus reflexos para as famílias brasileiras.

O levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em Cartório, em 2007.

De acordo com levantamento do Google, a procura pelos termos "como entrar com um pedido de divórcio" cresceu 3.750% nos últimos 6 meses; por "divórcio online", 1.150%, no mesmo período.

O número total de 43.859 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas, no segundo semestre de 2020 no Brasil, é 15% maior do que as 38.174 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019.

A variação de um ano para outro é ainda 13 pontos percentuais superior à média histórica nacional, que apontava crescimento anual de 2% nos divórcios em cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010). Outubro foi o mês com maior número de divórcios desde 2007 - mais de 7,6 mil no País.

Ao contrário do Brasil, o Estado da Bahia apresentou queda de 9% no número de divórcios no segundo semestre de 2020 em relação ao ano anterior, fato que pode mudar à medida em que a disseminação da plataforma digital ganhe maior destaque.

"Mesmo com a singularidade de 2020, que provocou muitas mudanças no nosso convívio e atividades, conseguimos prestar serviços aos nossos cidadãos de forma eletrônica, possibilitando praticidade e segurança na resolução de conflitos", destacou o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Guitti Gianellini.

Quando somados aos números do primeiro semestre do ano, o total de divórcios em 2020 não ultrapassa os realizados em 2019, em razão da interrupção dos serviços nos cartórios nos meses de março e parte de abril, além das medidas restritivas adotadas nos meses subsequentes para a manutenção do distanciamento social. Além disso, foi no mês de julho que teve início a prática de atos de forma online, autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da plataforma e-Notariado.

Conflitos na quarentena

Segundo a advogada da área de Família e Sucessões, Débora Guelman, o convívio intenso em virtude da quarentena tem sobrecarregado física e emocionalmente as famílias brasileiras.

“Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e justamente esse aumento do convívio gera conflitos. Por conta disso, a probabilidade de haver mais divórcios é muito maior”, disse Débora Guelman, em entrevista à Rádio Nacional.

A advogada afirma que cerca de 70% dos pedidos de divórcio são iniciados pelas mulheres, e a reclamação mais frequente é a tripla jornada. “Essas mulheres trabalham, cuidam dos filhos e cuidam da casa. Então, elas não aguentam relacionamentos machistas”, afirmou.

No Brasil há dois tipos de divórcios. No mais simples, chamado de “extrajudicial”, casais podem se separar de forma mais rápida, pelo cartório, amigavelmente. Já o divórcio judicial ou litigioso é realizado diante de um juiz e envolve questões mais complexas como falta de consenso entre o casal, partilha de bens, pensão e guarda de filhos.

“Se divorciar não é um processo rápido, pelo contrário. É um processo demorado e muito doloroso. Principalmente no aspecto emocional e no aspecto financeiro. Então, essa decisão de se divorciar envolve diversos fatores, que são impedimentos até para pessoa efetivar esse divórcio. Normalmente, a pessoa pensa por um ano e meio, até dois anos, antes de se efetivar o pedido”, explicou Débora Guelman.

Apoio

Em Belo Horizonte, um grupo terapêutico formado por três psicólogas e a advogada Gabriela Sallit foi criado para auxiliar mulheres que estão passando por esse momento. O grupo se reúne por meio de uma plataforma online, com participação de três a seis pessoas.

“O isolamento causado pela pandemia acirrou os conflitos nas relações, mas, por outro lado, dificultou o acesso aos advogados e ao Judiciário; e a recursos essenciais em uma separação, como mudar de casa, por exemplo”, explicou a advogada Gabriela Sallit.

O grupo reúne mulheres que passam pelo momento pós-divórcio e aquelas que ainda estão se preparando para tomar essa decisão.

“Muitas vezes elas não têm com quem compartilhar suas angústias, suas dores, não tem o conhecimento de outras para aprenderem, não tem o acolhimento de quem passou pelo que elas estão vivendo”, disse a psicóloga Lívia Guimarães, uma das responsáveis pela condução do grupo.

Segundo Lívia Guimarães, depois do atendimento em grupo, as mulheres passam por uma escuta individual para orientações específicas.

“A posteriori do grupo, ofereceremos um plantão de acolhimento individual para essas mulheres entrarem em contato e para que possamos escutá-las na sua singularidade. Não é um dispositivo terapêutico. Mas um espaço para acolher alguma demanda ou sofrimento que por ventura o grupo possa ter desencadeado”, acrescentou a psicóloga.

Como fazer um divórcio online

O divórcio virtual pode ser solicitado pelo site do Colégio Notarial do Brasil (CNB). No entanto, o órgão pede para que o usuário tenha acesso a um certificado digital para dar entrada no pedido. E, nesta etapa é preciso se dirigir a um dos cartórios credenciados. Com essa liberação, o processo segue: as reuniões com advogados podem ser feitas por videoconferências, que são gravadas e arquivadas, integrando o ato notarial.

Mesmo que a separação seja amigável, a escritura do divórcio só pode ser feita com o acompanhamento de um advogado que pode ser o mesmo para o casal.

"Nessa modalidade de dissolução da sociedade conjugal, é preciso que as partes estejam de acordo com partilha de bens e em consenso. Aí, mesmo sendo um caso extrajudicial, é preciso a presença do advogado para elaborar uma minuta e registrar no cartório", disse ao UOL a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini, que atua há mais de dez anos no tema.

"Costumo dizer que em menos de seis meses saí o divórcio consensual. Só fica dependendo da burocracia de cada cartório". Os custos do cartório podem ser de, em média, R$ 600. Além disso, é necessário arcar com os honorários do advogado.

Já o divórcio litigioso, ou seja, quando os parceiros não chegaram a um consenso, em casos de violência doméstica, quando há pendências como guarda, visitas e pensão relativas a filhos menores ou incapazes, pode se arrastar por mais tempo. "Depende muito do casal. Há disputas que entram no campo sentimental, o filho vira objeto de barganha, de agressão. Geralmente, o que acontece depois que um acordo é protocolado, é uma audiência de conciliação entre as partes. Afinal, o juiz de família busca sempre o acordo para evitar a judicialização dessas questões", explica a advogada.

Se nada for resolvido, o processo caminha até o juiz proferir uma sentença. "Todo dia me perguntam quanto tempo vai durar o processo, e eu digo que isso depende bastante do casal. Coloco a perspectiva de pelo menos um ano, mas eu tenho casos de separação que estão acontecendo há cinco anos".