JB Cardoso

Redes sociais são usadas para burlar a Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 estabelece no art. 37, §1.º, que: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Isto quer dizer, entre outras coisas, que nas placas e outros meios oficiais de divulgação de obras, não podem constar nomes de administradores, como prefeitos, governadores e secretários, por exemplo. Mas estamos no Brasil, e por aqui, até uma determinação da Carta Magna pode ser burlada.

Em Feira de Santana o nome do prefeito Colbert Martins Filho não aparece nas placas indicativas das obras, como a lei determina. Mas com o apoio dos vereadores de sua base na Câmara, ele tem conseguido muito mais do que a simples impressão do nome numa placa. Praticamente todos os “representantes do povo” que apoiam o prefeito têm usado suas redes sociais para manifestar, claramente, “agradecimentos ao prefeito Colbert” por obras feitas em suas bases eleitorais. Um bom exemplo é a recente implantação de iluminação LED em diversas ruas da cidade. Grande parte dos vereadores postaram fotos e vídeos dos locais com a nova iluminação, incluindo rasgados elogios ao prefeito, com nome e tudo.

E no âmbito estadual ocorre a mesma coisa. O deputado federal Zé Neto (PT) posta, praticamente todos os dias, o andamento das obras do governo do estado em Feira, como o novo hospital Clériston Andrade. E a cada post, inúmeros elogios ao governador Rui Costa.

Não há lei que proíba qualquer pessoa, pública ou não, de divulgar o que quiser em suas redes sociais. Porém, há um detalhe pouco sabido pela opinião pública: na maioria das vezes, quem opera as redes sociais dos políticos são assessores, pagos com dinheiro público. Sendo assim, estaria havendo uso do erário para promoção pessoal de políticos, o que fere, portanto, o artigo 37 da CF, citado no início deste comentário.

Mas eu não sou jurista. Sou jornalista, e esta é minha opinião!