Um servidor público do estado do Amapá que armazenava e compartilhava pornografia infantil foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa de R$ 50 mil. A sentença, que acolheu pedidos do MPF em denúncia ajuizada em 2017, foi publicada em 28 de fevereiro.
Em 2016, o homem foi preso em flagrante pelos crimes. No notebook dele, a Polícia Federal identificou cerca de 50 arquivos de vídeo, em 9 GB de dados, contendo abuso sexual infantil. A maioria, de crianças do sexo feminino, na faixa etária de 6 a 10 anos.
O laudo pericial concluiu que o material pedófilo-pornográfico, que trazia no título a descrição do conteúdo e a indicação da idade das crianças, era armazenado e compartilhado pelo réu por meio da internet.
Na denúncia, o MPF sustentou que o homem tinha plena consciência de que utilizava programas que compartilhavam o conteúdo pornográfico de forma automática com outros usuários, devido à sua formação em área de informática. Os vídeos foram acessados diversas vezes.
Na sentença, a Justiça Federal determinou a destruição do material apreendido que contém os arquivos pornográficos. Após o trânsito em julgado, o servidor público deve ter suspensos os direitos políticos durante o prazo da condenação.