Mais de 40 mil denúncias de som alto foram registradas pela Prefeitura desde o início do ano. Os dados são da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), que indicam também o bairro da Boca do Rio como líder das ocorrências.
No período de 1º de janeiro a 20 de novembro de 2017, os agentes da Operação Silere - que em latim significa “ficar quieto, calar, evitar ruído” - realizaram 277 ações em diversos bairros da capital.
Resultado: apreensão de 728 equipamentos. Somente em maio, cinco toneladas de CDs e aproximadamente 700 aparelhos de som apreendidos em blitze de combate à poluição sonora foram destruídos na sede da Limpurb, na BR-234. O órgão também vem mantendo fiscalização no bairro do Imbuí.
Veículos estacionados ao longo da via, no canteiro central, que fazem a utilização de som fora dos limites sonoros permitidos, motivam a fiscalização.
Comércio informal
O final do ano é a época de maior demanda para vendedores que atuam no comércio formal e informal. Neste período, não é raro encontrar comerciantes e até ambulantes fazendo anúncios e propagandas por meio de equipamentos como megafone e caixas de som, com a finalidade de atrair a clientela.
A prática, no entanto, é proibida pela lei municipal 5354/1998, que dispõe sobre sons urbanos e fixa níveis e horários em que é permitida emissão sonora.
A norma objetiva garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público. São proibidos sons e ruídos gerados para pregões, anúncios ou propagandas de caráter comercial em logradouro público, produzidos por aparelhos de som ou instrumentos de qualquer natureza, instalados em estabelecimento ou em veículos automotores. Quem é pego cometendo o delito pode pagar multa de R$ 2.024 e ainda ter o equipamento gerador apreendido.
Limite e orientações
A atual lei do silêncio (5.354/98) estabelece que o volume permitido entre 7h e 22h é de 70 decibéis, e de 60 decibéis, das 22h às 7h. A multa varia de acordo com os decibéis e fica entre R$ 813 e R$ 135 mil. A fiscalização acontece mediante denúncia pelo Fala Salvador, no telefone 156, e através de um roteiro organizado em conjunto com a Polícia Militar, sobretudo nos locais com alto índice de violência.
Para os proprietários de equipamentos de som que queiram utilizá-los em eventos tradicionais tais como Carnaval, festas juninas, festas de largo, eventos religiosos e similares, o procedimento é buscar licenciamento junto à Prefeitura.
O alvará para utilização sonora só é expedido após vistoria ao local onde a atividade será exercida e após constatação de que o ambiente onde haverá emissão de sons e ruídos, possui condicionamento acústico adequado.