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Motorista que passar por marcas de canalização receberá multa pesada

Segundo a lei que regulamenta o trânsito no país, as marcas de canalização servem para orientar os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos e regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis

Elas estão por toda a parte e podem ser vistas nas principais avenidas de Salvador como Vasco da Gama, Paralela e Presidente Costa e Silva, no Dique do Tororó.

No entanto, o que muitos motoristas não sabem, é que trafegar por essa faixa branca, normalmente zebrada, pode render multa pesada além de sete pontos na carteira de habilitação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essas são as chamadas marcas de canalização.

Segundo a lei que regulamenta o trânsito no país, as marcas de canalização servem para orientar os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos e regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis.

De acordo com as normas do CTB, elas devem ser na cor branca quando direcionam fluxos nos mesmos sentidos e na proteção de estacionamento. Por outro lado, elas são na cor amarela quando direcionam fluxos de sentidos opostos.

Mas, o que tem deixado os motoristas confusos com relação às faixas é a falta de sinalização ou de orientação por parte de agentes de trânsito informando que é proibido transitar por aquele espaço.

Um motorista, que preferiu não se identificar, tomou um susto daqueles ao receber uma multa, no mês de fevereiro, em que foi autuado por transitar por cima de uma das marcas de canalização da Avenida Vasco da Gama no final do mês de janeiro. Além de uma multa de R$ 574, levou sete pontos na carteira de habilitação.

“Para você ter uma ideia, eu nem sabia que elas tinham esse nome. Mas acredito que deveria ter uma espécie de alerta aos motoristas alguns metros antes, como sinalização, cones, placas de concreto ou até mesmo um agente de trânsito no local para nos orientar que é errado andar por esta faixa. Ás vezes, em horário de pico, como foi no meu caso, é muito difícil você até fazer uma conversão para outra faixa, devido à quantidade de veículos que trafegam na cidade, já que a pista fica mais estreita”, analisou.

De acordo com o condutor, a sensação que fica é de que órgão responsável pelo trânsito da capital baiana funciona como um instrumento de arrecadação.

“Se cada motorista que trafegar por essas faixas for multado, a Prefeitura certamente vai arrecadar muito mais do que arrecada com o IPTU, por exemplo. Se não me engano, esse tipo de intervenção nas vias da cidade deveria ter algum tipo de sinalização metros antes de a faixa começar”, reforçou.

Total de 456 penalizados por infração

O Código de Trânsito Brasileiro prevê algumas punições para motoristas que trafegarem estacionarem ou até mesmo pararem seus carros nas chamadas marcas de canalização.

Segundo o inciso oitavo do artigo 181 do CTB, quem estacionar o veículo sobre estas faixas comete infração grave (cinco pontos na carteira) e pode ter o veículo removido da via por conta disso. A multa a ser paga é de R$ 127,69.

Já quem parar o veículo sobre as marcas de sinalização estará cometendo, de acordo com o inciso sexto do artigo 182 do mesmo Código, uma infração leve e vai levar três pontos na carteira, além de pagar uma multa de R$ 53,25.

A situação é ainda mais complicada para quem trafega com o veículo nestes locais. A infração é considerada gravíssima – o que rende sete pontos na carteira – e a multa, que é de R$ 191,54, é multiplicada por três, ultrapassando os R$ 570.

De acordo com a assessoria de comunicação da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), foram aplicadas, até março deste ano, 456 multas para motoristas que trafegaram, estacionaram ou pararam nas marcas de canalização, sendo 235 para quem estacionou e 221 para quem trafegou.

Em 2014, quase três mil multas foram aplicadas para quem cometeu este tipo de infração. Destas, 73% foram para condutores que dirigiam sobre estas faixas.

Condutores desconhecem

Quem transita pelas ruas da capital baiana, admite não sabia dos riscos de se trafegar pelas marcas de canalização existentes, mas agora dizem que vão tomar os cuidados necessários para não levarem multas.

“Eu estou supresso com essa informação. Eu realmente não sabia disso. O bom é que vou ficar ainda mais atento”, contou o funcionário público, André Ferreira.

“Já passei várias vezes por cima dessas faixas, mas nunca me dei conta de que era irregular. Nem quero pensar em receber uma multa desse tamanho”, falou o autônomo, Antônio de Jesus.

Através de nota, a Transalvador esclareceu que é dever do condutor habilitado conhecer as normas de tráfego nas vias, inclusive a proibição de transitar sobre as marcas de canalização, não se constituindo em obrigação legal do órgão informar que tal infração é passível de notificação.

No entanto, devido ao debate levantado pelo jornal Tribuna da Bahia sobre o assunto, o órgão de trânsito vai estudar a viabilidade de sinalizar as vias em que haja marcas de canalização, para que sirvam de elemento educativo adicional aos condutores.