
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de prisão imposta ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.
A decisão, assinada nessa quarta-feira (7 de outubro), também ordena a expedição de mandado de prisão e o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome do ex-parlamentar.
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde 2025. A expedição do mandado não significa que ele já tenha sido preso. Também não há, nas informações disponíveis, confirmação de que o cancelamento dos documentos tenha sido efetivado.
A decisão foi tomada depois que a condenação se tornou definitiva, em 3 de outubro. O encerramento do prazo para apresentação de novos recursos foi certificado pela Secretaria Judiciária do STF no dia 5.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme estabelecido pela Primeira Turma do Supremo na condenação de junho deste ano.
Moraes determinou que o mandado de prisão seja encaminhado à Polícia Federal e registrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Também ordenou a expedição da guia de recolhimento, documento utilizado para formalizar a execução da pena.
O ministro estabeleceu ainda a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bolsonaro, consequência da condenação criminal definitiva.
A suspensão dos direitos políticos é distinta da inelegibilidade, que já havia sido declarada pelo STF na decisão condenatória.
Outra determinação envolve a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Moraes ordenou que o diretor-geral da instituição seja comunicado para adotar as providências relacionadas à medida prevista na sentença.
A decisão também determina o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República (PGR) da documentação necessária para a cobrança da multa imposta ao ex-deputado. O valor corresponde a 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
Por que Eduardo Bolsonaro foi condenado
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade, em junho de 2026, ao concluir que ele atuou para interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
Segundo o entendimento dos ministros, Eduardo utilizou sua posição como deputado federal para buscar sanções de um governo estrangeiro contra autoridades brasileiras, entre elas integrantes do Supremo e o procurador-geral da República.
A finalidade dessas iniciativas, conforme a decisão condenatória, era pressionar autoridades e dificultar o andamento do processo judicial contra Jair Bolsonaro.
A PGR sustentou que o então parlamentar promoveu articulações nos Estados Unidos para estimular medidas de retaliação contra o Brasil e representantes do Judiciário.
Na avaliação do STF, documentos, registros digitais e manifestações públicas demonstraram a prática do crime. Os ministros consideraram que a tentativa de provocar sanções estrangeiras para influenciar decisões judiciais configurou grave ameaça, elemento relacionado ao crime de coação no curso do processo.
Defesa alegou liberdade de expressão
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro na ação penal, pediu sua absolvição. Um dos principais argumentos foi o de que as manifestações do ex-deputado estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
Após a condenação, a DPU apresentou embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão judicial.
Em setembro, a Primeira Turma rejeitou os embargos por unanimidade. O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O acórdão do julgamento foi publicado em 22 de setembro. Como não foram apresentados novos recursos dentro do prazo, o processo transitou em julgado em 3 de outubro, permitindo o início da execução da pena.
A decisão de Moraes, tomada quatro dias depois, estabelece as providências necessárias para dar cumprimento à condenação.
