Mais de 574 mil pessoas já utilizaram a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, criada pelo governo federal para permitir o bloqueio voluntário do acesso a sites de apostas autorizados a operar no Brasil.
Segundo o Ministério da Saúde, a perda de controle sobre o jogo e possíveis impactos na saúde mental foram os principais motivos informados pelos usuários.
De acordo com a pasta, 207 mil pessoas que usaram a ferramenta, o equivalente a 41% dos pedidos, indicaram perda de controle sobre as apostas e/ou danos à saúde mental como razão para solicitar o bloqueio.
Outros motivos também aparecem entre as justificativas. O risco de vazamento de dados foi citado por 18% dos usuários, enquanto problemas financeiros responderam por 12% dos registros.
Além disso, 14% das pessoas não informaram o motivo da autoexclusão. Outros 13% declararam que a decisão foi tomada de forma voluntária.
-- Inclua seu nome e se livre das apostas
Bloqueio pode ser temporário ou por tempo indeterminado
A plataforma foi desenvolvida pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, e lançada em dezembro de 2025. O sistema permite que o usuário bloqueie, em um único pedido, o acesso a todos os sites de apostas autorizados no país.
Para aderir à autoexclusão, é necessário informar dados pessoais e escolher o prazo do bloqueio. A restrição pode ser por tempo indeterminado ou por período definido, entre um e 12 meses.
Até agora, 69% dos usuários optaram pelo bloqueio sem prazo para terminar. Outros 31% escolheram um período específico, com maior preferência pelo prazo de um ano. O tempo mínimo de autoexclusão é de um mês.
A medida bloqueia simultaneamente todas as contas ligadas ao CPF do usuário. Também impede novos cadastros e suspende o envio de publicidade direcionada sobre apostas.
Ferramenta reúne orientações de saúde e finanças
Além de restringir o acesso aos sites, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão oferece informações sobre saúde mental, orientações e links de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas afetadas pelo uso problemático de jogos de apostas.
O sistema também disponibiliza acesso à lista de empresas legalizadas, a um questionário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para avaliação da saúde financeira e a um autoteste elaborado pelo Ministério da Saúde.
“Estamos criando instrumentos modernos para enfrentar um problema contemporâneo com respostas concretas, baseadas em evidências e orientadas pela proteção da população”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em nota.
Segundo Padilha, a plataforma faz parte de uma estratégia mais ampla do governo para prevenção, cuidado e redução de danos. A iniciativa inclui investimentos em estudos sobre os efeitos das bets na saúde dos brasileiros.
Pesquisa nacional receberá R$ 6 milhões
Nesta terça-feira (26), o Ministério da Saúde assinou um Termo de Execução Descentralizada (TED) que prevê repasse de R$ 6 milhões para a primeira pesquisa nacional sobre apostas e saúde mental no âmbito do SUS.
O levantamento será realizado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e terá como objetivo medir e analisar os impactos das apostas no cotidiano da população brasileira. A previsão é que o estudo comece ainda em 2026.
Em caso de problemas relacionados às apostas, a orientação é buscar apoio especializado em unidades básicas de saúde (UBS), centros de Atenção Psicossocial (CAPS) ou com profissionais de saúde de confiança. Endereços de serviços públicos podem ser consultados na página do SUS Digital.
14 respostas a dúvidas sobre a autoexclusão
Quais são os tipos de autoexclusão centralizada?
A plataforma oferece duas modalidades:
-- Autoexclusão por prazo determinado (1, 3, 6, 9 ou 12 meses);
-- Autoexclusão por prazo indeterminado (superior a 12 meses e sem data definida para encerramento).
O que acontece com a minha conta quando solicito a minha autoexclusão centralizada?
Assim que a casa de apostas identifica que o apostador solicitou a autoexclusão, ela deve encerrar a conta deste em até três dias. O operador deve comunicar o motivo deste encerramento para o apostador, por meio de correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, Short Message Service - SMS ou outros meios disponíveis, em até um dia.
Qual o prazo para retirar os meus recursos na casa de aposta autorizada pela SPA?
O apostador dispõe de até 2 (dois) dias para retirar voluntariamente os seus recursos da casa de apostas.
Se estou autoexcluído na plataforma centralizada, posso fazer apostas em outra casa de aposta autorizada pela SPA?
Não. A autoexclusão centralizada impede o cadastro ou o uso de sistemas de apostas de todas as operadoras autorizadas pela SPA/MF.
A autoexclusão é aplicada automaticamente a todas as casas de apostas autorizadas pela SPA?
Sim. Ao registrar a autoexclusão, o sistema encaminha automaticamente a solicitação a todas as casas de apostas autorizadas pela SPA/MF, que devem efetivar o bloqueio no prazo regulamentar, conforme Instrução Normativa 31, de 7 de novembro de 2025.
Preciso dizer a motivação da minha autoexclusão centralizada?
Sim. O usuário deve selecionar um dos seguintes motivos:
-- decisão voluntária;
-- dificuldades financeiras;
-- perda de controle sobre o jogo (saúde mental);
-- recomendação profissional da área de saúde;
-- prevenir que meus dados sejam utilizados em plataformas de apostas;
-- não desejo informar.
O que acontece quando o prazo determinado acaba?
Após o término do prazo determinado de autoexclusão centralizada, o apostador pode voltar a se registrar em plataforma de aposta autorizada pela SPA/MF, desde que não esteja incluído em outra hipótese legal de impedimento.
É possível revogar a autoexclusão por prazo indeterminado (superior a 12 meses)?
Somente após 12 meses de autoexclusão das casas de apostas, o apostador pode solicitar a revogação da autoexclusão por tempo indeterminado.
Para a revogação é necessário:
-- preenchimento do “Formulário de Solicitação de Revogação da Autoexclusão por Prazo Indeterminado”, via SEI/MF;
-- apresentação da documentação solicitada;
-- envio de um laudo emitido por psiquiatra, atestando a ausência de transtorno de jogo.
A SPA tem até 30 dias para analisar a solicitação e informar ao usuário sobre o deferimento e indeferimento.
O que é publicidade direcionada e o que acontece com ela durante a autoexclusão centralizada?
Publicidade direcionada é a comunicação de marketing enviada pela casa de apostas ao usuário que, no momento do cadastro, autorizou o uso dos seus dados pessoais — como telefone, e-mail ou outros meios de contato — para essa finalidade.
Ao solicitar a autoexclusão, o usuário declara ciência de que, durante todo o período escolhido, não poderá receber publicidade, ações de marketing ou propaganda direcionada de plataformas de apostas
Como faço para acompanhar a minha solicitação?
O site da autoexclusão centralizada disponibiliza um campo específico para que o usuário consulte o status e o histórico de suas autoexclusões.
Quais são as casas de apostas que consigo me autoexcluir?
Na plataforma de autoexclusão centralizada o consumidor-apostador somente consegue se autoexcluir das casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
-- Confira as casas de apostas autorizadas
Posso solicitar a autoexclusão mesmo sem nunca ter apostado ou me cadastrado em alguma casa de apostas?
Sim. Mesmo quem nunca apostou ou nunca realizou cadastro em casas de apostas pode solicitar a autoexclusão. Nesses casos, recomenda-se selecionar, no campo de motivo, a opção “prevenir que meus dados sejam utilizados em plataformas de apostas”.
A plataforma de autoexclusão centralizada da SPA/MF é gratuita?
Sim. Trata-se de um serviço público gratuito. Que tem como como base normativa a Lei 14.790/2023, a Portaria 1.231/2025 e Instrução Normativa 31, de 2025
Posso solicitar a prorrogação da autoexclusão por prazo determinado?
Sim. A prorrogação pode ser solicitada enquanto a autoexclusão vigente ainda estiver ativa. O usuário pode escolher qualquer um dos prazos disponíveis (1, 3, 6 ou 9 meses) a cada nova prorrogação, desde que o período total não ultrapasse 12 meses.
Caso o prazo já tenha expirado, não será possível prorrogar — será necessário solicitar uma nova autoexclusão.

