O ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho (União Brasil) e candidato à Prefeitura da cidade é réu em um processo por desvio de dinheiro público destinado à saúde, através de superfaturamento para benefício de uma cooperativa prestadora de serviço na área.
A Justiça Federal marcou para o dia 21 de agosto o interrogatório do ex-prefeito e da ex-secretária de Saúde, Denise Mascarenhas (PL), audiência a ser realizada na 2ª Vara Criminal, conduzida pela juíza federal Gabriela Macêdo Ferreira e com início às 9 horas da manhã.
No processo 1022683-59.2022.4.01.3304, síntese da petição inicial destaca que "a CGU apontou que restou configurado no processo licitatório o favorecimento à cooperativa REDESAUDE, sendo que oito empresas retiraram o edital, mas somente a REDESAUDE apresentou proposta, de acordo com a ata de abertura da licitação. Dentre as empresas que retiraram o edital e não participaram do certame destacase a COOFSAUDE, que participou da cotação fraudulenta na fase interna da licitação e que firmou diversos outros contratos com a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, que foram objeto de denúncia por parte do Ministério Público do Estado da Bahia por supostas fraudes nas licitações e superfaturamento na execução dos contratos. A REDESAUDE, por sua vez, também não participou da Concorrência Pública nº 003/2016, da mesma época e de objeto similar à CP 004/2016 ora analisada, vencida de forma irregular pela COOFSAUDE, num claro esquema de divisão de mercado entre tais empresas Como visto, a Administração Municipal contribuiu com o direcionamento por meio de condutas ativas e omissas, simulando cotação de preços, omitindo informações indispensáveis e impondo restrições competitivas às demais licitantes. A REDESAUDE por sua vez, diante do favorecimento e direcionamento do certame, que ocorreu sem qualquer competição de preços, apresentou proposta com valor total somente 0,32% inferior ao preço de referência, sendo que, mesmo após o novo contrato, os pagamentos realizados continuaram a ser efetuados pelos valores do certame anterior. Esse fato inclusive, gerou pagamentos indevidos".
E, mais adiante: "o ex-prefeito JOSÉ RONALDO DE CARVALHO acabou por direcionar a licitação para entidades sem fins lucrativos, isentas de alguns tributos, e, principalmente, cooperativas de trabalho que também não arcam com diversos encargos sociais e trabalhistas. Posteriormente, através de cláusulas restritivas inseridas no edital, o direcionamento ficou ainda mais evidente o favorecimento da REDESAÚDE, ficando nítido o cometimento por parte do agente político de diversos atos de improbidade administrativa. As autorizações assinadas pelo então Prefeito JOSÉ RONALDO DE CARVALHO revelam, portanto, a tomada de uma decisão política desastrosa, com repercussão nas searas trabalhista, tributária, penal e agora cível. A REDESAÚDE é, em verdade, uma empresa travestida de Cooperativa para suprimir o pagamento de tributos e direitos trabalhistas. Isso porque, como as cooperativas em geral são formadas sem o intuito de lucro para a entidade, não há incidência do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre suas eventuais sobras, nem encargos sociais sobre as folhas de pagamento dos cooperados, a exemplo do INSS Patronal".
Continua: "Todo o esquema que gerou as fraudes nos procedimentos licitatórios e o desvio de recursos públicos se iniciou por uma decisão política sua de promover a terceirização dos serviços de saúde do município. Demais disso, é importante frisar que o esquema atingia seu maior objetivo – desvio de recursos públicos – mediante a assinatura do denunciado nos processos de pagamento, inobstante os diversos vícios que os maculavam. Diante do quadro narrado, não há dúvida de que JOSÉ RONALDO DE CARVALHO omitiu-se dolosamente no dever de fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos, tendo atuação decisiva para propiciar o desvio de recursos públicos oriundos do Sistema Único de Saúde em favor da REDESAÚDE".
Nesta terça-feira (13 de agosto), o Blog da Feira traz a informação de que a juíza federal Gabriela Macedo aceitou os argumentos da defesa e adiou a “audiência de instrução e julgamento” do réu José Ronaldo de Carvalho, que seria no dia 21, para 16 de outubro.
Algumas perguntas se impõem: por que não responder aos questionamentos da Justiça, neste momento, deixar claro sua inocência, eliminar qualquer dúvida por parte do eleitor? Por que adiar os esclarecimentos exigidos pela Justiça e esperados pelo eleitorado de Feira de Santana?
Postergar o depoimento só alimenta as especulações feitas neste momento.
A juíza Gabriela Macêdo Ferreira decidiu, no processo que marcou a data da audiência: "os acionados não apresentaram matéria de defesa apta a convencer este Juízo, de plano, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação, ou da inadequação da via eleita".
Ora, o depoimento seria momento ideal para o convencimento do Juízo, antes das eleições municipais, portanto, o que eliminaria qualquer suspeita por parte do eleitor.
"Os atos apontados na peça inaugural necessitam de esclarecimentos, não podendo, neste momento processual, ser acatada as alegações dos réus", destaca a juíza Gabriela Ferreira.
Os esclarecimentos esperados pela Justiça têm como ser apresentados? Então, por que adiá-los?
Como se vê, lançar para a frente o que poderia ser esclarecido de pronto serve muito mais para espalhar a dúvida, alimentar especulações, validar conclusões as piores possíveis.