O boleto bancário é um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo como escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito, entre outros, e só no ano passado foram 4,2 bilhões de documentos transacionados totalizando R$ 5,8 trilhões. Entretanto, assim como em outros meios de pagamento, o boleto também atrai a atenção dos golpistas.
Com a entrada em operação da Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), em 2018, sistema criado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com os bancos para registro de títulos de cobrança dentro das normas exigidas pelo Banco Central, foram mitigados os golpes envolvendo a adulteração de boletos físicos.
Por meio dela, o consumidor pode pagar boletos vencidos em qualquer canal de recebimento (banco ou correspondente) ou optar pelo Débito Direto Autorizado (DDA), o que reduz o risco de fraudes, uma vez que o DDA apresenta os dados para pagamento diretamente da base da Plataforma Centralizada de Recebíveis. Outra vantagem trazida pela plataforma é que os comprovantes de pagamento dos títulos passaram a ser mais completos, apresentando os detalhes do boleto (razão social e nome fantasia do emissor do boleto, valor, data de vencimento e, se for o caso, juros, multa, desconto etc.), além de informações do beneficiário e do pagador.
Todas essas informações permitem ao consumidor ter a certeza de que o boleto que está sendo pago efetivamente é aquele que teria de pagar. A Febraban calcula que o novo sistema eliminou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano (valor estimado).
O setor bancário investe constantemente em melhorias para o produto. No último dia 15 de março, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento começou a ser feita no mesmo dia do pagamento, prazo conhecido como D+0. Outra parte continua com sua liquidação ocorrendo no prazo D+1 (em um dia útil).
Com a mudança, que dá mais agilidade para o cobrador e beneficia o comércio, se o cliente pagar o boleto até às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após às 13h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.
Entretanto, golpistas estão sempre em busca de novas formas para cometer crimes. A Febraban alerta que é de extrema importância que as pessoas se mantenham alertas para evitar serem vítimas. Os fraudadores apostam na desatenção dos pagadores para aplicar golpes.
A Febraban separou algumas dicas para ajudar as pessoas a reconhecerem boletos falsos e reduzir as chances de caírem nas armadilhas criadas pelos golpistas:
Confira os dados do beneficiário do boleto - Com a entrada em operação da Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), todos os boletos emitidos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações ao documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
No momento do pagamento, independente do canal utilizado (caixa eletrônico, mobile bank, internet bank etc.), os dados do beneficiário (a empresa que receberá o dinheiro) serão mostrados, o que permite ao pagador realizar a conferência com os dados que constam do boleto físico que está em suas mãos. Se a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve concluir a operação. Em caso de qualquer dúvida, o cliente deve entrar em contato com o SAC da empresa.
Não imprima os boletos - Muitas quadrilhas usam vírus para adulterar os boletos na hora da impressão. Ele muda os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e entra em ação quando a pessoa imprime o boleto. Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, a recomendação é solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF, bem mais difícil de ser adulterado, e manter sempre um antivírus atualizado.
Confira os dados do banco emissor do boleto - Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra correspondem ao banco que aparece no boleto.
Use o DDA (Débito Direto Autorizado) - Uma das formas de evitar pagar boletos falsos é aderir ao DDA (Débito Direto Autorizado). Ao se cadastrar, o cliente irá receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da Plataforma Centralizada de Recebíveis, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.
Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente receber o boleto de forma eletrônica, o que facilita o reconhecimento da dívida e, após este reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.
Importante deixar claro que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e disponibiliza o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento.