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Confira os locais de vacina contra dengue e influenza em Salvador

O número de salas foi ampliado

Foto: Bruno Concha
Vacinas foram aplicadas durante o fim de semana, em Salvador

O imunizante da dengue para crianças e pré-adolescentes de 10 a 14 anos é encontrado em 108 salas nos 12 Distritos Sanitários de Salvador. Contra a influenza, são 161 o número de salas de vacina, além do drive-thru no 5º Centro de Saúde (Barris), e mais três pontos de vacinação externos, nos shoppings Salvador, Bela Vista e Paralela.

Foram aplicadas 25.648 doses contra a dengue desde o início da estratégia, em 15 de fevereiro. Já contra a gripe, o total é de cerca de 5.443 doses aplicadas no público-alvo (dado parcial até as 18h deste domingo). 

Confira a documentação/comprovação exigida para o público prioritário da vacina contra gripe:

Trabalhador da saúde/Professores do ensino básico e superior/Profissionais das forças de segurança e salvamento/Profissionais das Forças Armadas/Caminhoneiros/Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso/Trabalhadores portuários: necessário apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da profissão/função (exemplo: contracheque; contrato do serviço, carteira de trabalho ou declaração emitida pelo empregador);

Gestantes: para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação a informação sobre seu estado de gravidez;

Puérperas: serão consideradas aquelas no período até 45 dias após o parto. Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros;

Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina contra Influenza mediante apresentação de documento que comprove a idade;

Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais elencadas pelo Ministério da Saúde: deverão comprovar a comorbidade através de relatório médico ou prescrição médica ou resultado de exames;

Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: 
-- limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; 
-- indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; 
-- indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
-- indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais (tais como trabalhar, ir à escola, brincar) 
-- pessoas com deficiência permanente

Em todos estes grupos, no ato da vacinação, será considerada deficiência autodeclarada.

Confira os pontos de vacinação:

1ª E 2ª DOSE PEDIÁTRICA – CRIANÇAS DE 05 A 11 ANOS – COM O NOME NO SITE – 08 ÀS 16 HORAS
Incluindo crianças imunossupressas

Postos fixos: USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Imbuí, USF Pituaçu, USF Vale do Matatu, UBS Manoel Victorino (Brotas), UBS Eunísio Teixeira (Saboeiro), USF Arraial do Retiro, USF Saramandaia, USF Cajazeiras V, USF Cajazeiras XI, UBS Péricles Cardoso (Barbalho), UBS Ministro Alkimin, USF Jardim das Margaridas, UBS Orlando Imbassahy (Bairro da Paz), USF Mussurunga I, USF San Martim III, 16º Centro de Saúde do Pau Miúdo, Multicentro Liberdade, USF João Roma Filho (Jardim Nova Esperança), USF Gal Costa, USF Nova Brasília, USF Pirajá, UBS Frei Benjamin (Valéria), USF Capelinha, UBS Sérgio Arouca (Paripe), USF São Tomé de Paripe, USF São João do Cabrito, USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré, USF Colinas de Periperi, USF Alto da Terezinha, USF Fazenda Coutos III e USF Paramana.

DOCUMENTOS:

CRIANÇA ACOMPANHADA PELO PAI OU MÃE: Necessário estar com nome no site da SMS e no ato da vacinação apresentar originais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança, e originais da caderneta de vacina e cartão SUS de Salvador da criança.

CRIANÇA DESACOMPANHADA DO PAI OU DA MÃE: Necessário estar com o nome no site e no ato da vacinação estar acompanhada por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança, além dos originais da caderneta de vacina e do cartão SUS de Salvador da criança. O Formulário de Vacina está disponível para impressão no link: https://www.saude.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/formulario-vacinacao-criancasV6.pdf.

OBSERVAÇÃO: Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia.

1ª, 2ª, 3ª E 4ª DOSE – PESSOAS COM 12 ANOS OU MAIS – 08 ÀS 16 HORAS

Postos fixos: USF Sabino Silva (Nordeste de Amaralina), 5º Centro de Saúde (Barris), Multicentro Amaralina, USF Federação, USF Parque de Pituaçu, UBS Cesar de Araújo, USF Curralinho, UBS Mário Andréa (Sete Portas), USF Santa Luzia (Engenho Velho de Brotas), USF Sussuarana, USF Arraial do Retiro, USF Calabetão, USF Resgate, USF Mata Escura, UBS Nelson Piauhy Dourado (Águas Claras), USF Cajazeiras X, USF Boca da Mata, UBS Ramiro de Azevedo (Campo da Pólvora), USF Terreiro de Jesus, USF Pelourinho, UBS Virgílio de Carvalho (Bonfim), USF Joanes Leste, USF Joanes Centro Oeste, USF São Cristóvão, USF Alto do Coqueirinho, USF km17 (Itapuã), UBS Eduardo Mamede (Mussurunga), USF Parque São Cristóvão, USF Santa Mônica, USF San Martin I, USF Cambonas (Via Regional), USF São Marcos, USF Sete de Abril,USF Boa Vista de São Caetano, USF Recanto da Lagoa II, USF Antonio Lazzarotto (Plataforma), UBS Péricles Laranjeiras (Fazenda Grande do Retiro), USF Vista Alegre, USF Itacaranha, USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré, USF Plataforma, USF Tubarão, USF Paramana, USF Teotonio Vilela II.

Confira os aprazamentos para essa terça-feira (10)

2ª DOSE – Crianças e adolescentes de 06 a 17 anos – que tomaram a primeira dose até o dia 12/04/2022 – Com nome no site – CORONAVAC

2ª DOSE – Crianças 05 a 11 anos – que tomaram a primeira dose até o dia 15/03/2022 – Com nome no site – Pfizer pediátrica

2ª DOSE CORONAVAC – aprazados até 10/05/2022 – Liberou Geral

2ª DOSE JANSSEN – para quem tomou a primeira dose/dose única da Janssen até a data de 09/03/2022 – Com nome no site

2ª DOSE OXFORD – aprazados até 05/06/2022 – Com nome no site

2ª DOSE PFIZER – 12 ANOS OU MAIS – aprazados até 05/06/2022 – Liberou Geral

2ª DOSE DE GESTANTES E PUÉRPERAS – aprazados até 05/06/2022 – Com nome no site

3ª DOSE 18 ANOS OU MAIS – que tomaram a segunda dose até o dia 09/01/2022 – Liberou Geral

3ª DOSE IMUNOSSUPRIMIDOS com 12 anos ou mais que tomaram a segunda dose até o dia 14/03/2022 – PFIZER – com nome no Site

3ª DOSE GESTANTE E PUÉRPERA – que tomaram a 2ª dose até o dia 06/12/2021 – Com nome no site

4ª dose para pessoas com 12 anos ou mais imunocomprometidas – com nome no site

Exigência: o interessado deve ter 12 anos ou mais, já ter tomado as três doses do esquema vacinal, tendo tomado a terceira dose até o dia 09/01/2022. Além disso precisa obrigatoriamente estar com o nome no site da SMS, no link: https://www.saude.salvador.ba.gov.br/servicos/servicos-online/gruposprioritariosvacinacao/.

4ª dose para idosos com 69 anos ou mais com nome no site

Exigência: o interessado deve ter 69 anos ou mais, já ter tomado as três doses do esquema vacinal, tendo tomado a terceira dose até o dia 09/01/2022. Além disso precisa obrigatoriamente estar com o nome no site da SMS, no link: https://www.saude.salvador.ba.gov.br/servicos/servicos-online/vacinaquartadose/