Cidade

Montagem de estrutura para os ambulantes na Barra é interditada

Auditora fiscal do trabalho explica os motivos

Foto: Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia
A estrutura na praia da Barra

Após constatar iminente risco à integridade física dos trabalhadores a Auditoria Fiscal do Trabalho determinou a paralisação total das atividades de trabalho em altura na montagem da estrutura metálica ao longo da Avenida Oceânica.

A auditora fiscal do trabalho Flávia Maia, que também é chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador da Superintendência Regional da Bahia (SRT/BA), explica que o Termo de Interdição foi lavrado após a Inspeção do Trabalho verificar que os trabalhadores executavam as tarefas de montagem e atividades auxiliares sem a devida proteção contra queda. “Não havia proteção coletiva ou individual efetiva que impedisse queda com diferença de nível de até quatro metros e meio de altura”, relatou.

Flávia também explicou que as irregularidades descumprem as Normas Regulamentadoras 18 e 35, que tratam das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção, bem como dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura.

“A Auditoria Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição, determina, com base na respectiva norma, que toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Além disso, a atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas, constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35, e por trabalhadores capacitados, que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada”, detalha Flávia Maia.

A empresa responsável pela montagem somente poderá protocolar o pedido de levantamento de interdição para a retomada das atividades após regularização do risco grave e iminente e nova inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Durante a interdição, somente poderão ser realizados serviços em altura com o objetivo de regularização, desde que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores.

Nas estruturas que já contam com guarda corpo completo, não foi constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, podendo as atividades em altura serem mantidas.