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Daniel Alves vai a julgamento
na Espanha por agressão sexual

Ex-jogador pode pegar 8 a 10 anos de prisão

Foto: Instagram | Reprodução

Daniel Alves

Um tribunal de Barcelona enviou o ex-jogador Daniel Alves a julgamento pela acusação de agressão sexual de uma jovem em uma boate na cidade espanhola em dezembro de 2022.

A Justiça do país ibérico confirmou a ordem emitida em primeira instância e decretou a abertura do processo de julgamento.

Após o despacho, as partes terão pelo menos cinco dias para apresentar os documentos necessários para iniciar o processo. O julgamento, segundo a imprensa local, poderá acontecer ainda neste mês.

As autoridades catalãs disseram que os depoimentos da vítima, das testemunhas e dos peritos sustentam provas suficientes para julgar Daniel Alves pelo crime de violência sexual.

O juiz de instrução do caso ratificou a prisão preventiva em que se encontra desde o dia da sua detenção. Ao mesmo tempo, impôs uma fiança de 150 mil euros (cerca de R$ 840 mil) para cobrir uma possível indemnização à vítima.

O tribunal rejeitou o pedido da defesa para declarar nulo o processo no julgamento paralelo e a violação da presunção de inocência que, na sua opinião, cercou a investigação. Nos próximos dias os juízes também terão que decidir se liberam o jogador, conforme solicitou a defesa em novo documento apresentado na semana passada.

Caso seja condenado, o ex-jogador do Barcelona e da Juventus poderá pegar oito a 10 anos de prisão.

Um dos jogadores mais vitoriosos da história do futebol, o ex-lateral está preso no Centro Penitenciário Brians sob acusação de estuprar uma mulher de 22 anos dentro de um banheiro da área VIP da boate Sutton.

O que diz a defesa

A defesa de Daniel Alves considera que o princípio da presunção de inocência está sendo violado pela justiça espanhola, já que anatureza confidencial do processo "tem sido continuamente violada".

Acrescenta que “a investigação tem sido dirigida unicamente à obtenção de provas que possam reforçar a natureza criminosa dos factos investigados, ignorando de forma interessada e tortuosa, qualquer elemento que suscite dúvidas”.

Afirma, ainda, que o juiz de instrução “perdeu a neutralidade a partir do mesmo dia em que dirigiu o processo contra o arguido, devido ao julgamento paralelo que decorria na comunicação social”, indicando influência pelas notícias que surgiram em relação ao objeto de investigação, "como ficou evidente em algumas de suas resoluções".

De acordo com a defesa, o juiz de instrução “adotou uma atitude passiva face às múltiplas fugas do processo ocorridas, sem adotar os cuidados necessários à preservação do sigilo sumário”. E neste ponto arrisca que “este procedimento judicial permitiu a violação do direito a um julgamento justo, não só por ter perdido a sua neutralidade como instrutor, mas por ter privado o Tribunal condenatório da devida imparcialidade objetiva”.

A posição da justiça espanhola

Os magistrados do Tribunal de Barcelona explicam: “Os processos criminais que afetam figuras públicas têm um impacto midiático indubitável. E os facos são frequentemente debatidos em diferentes meios de comunicação, até se analisam as provas e se expressam opiniões que podem atacar o princípio da presunção de inocência na sua vertente extraprocessual, mesmo que não provenham de autoridades ou funcionários públicos.No entanto, estes ataques à presunção de inocência não têm consequências intraprocessuais, mas devem ser prevenidos ou, no seu caso, reparados do âmbito da proteção do direito à honra, de forma alguma podem significar a nulidade de tudo o que foi realizado no procedimento".

No que diz respeito aos vazamentos de informações, "lamenta-as. Mas lamenta tanto neste como em todos os casos. E lamenta também a existência dos chamados julgamentos paralelos”. Considera, no entanto, que isso não implica a nulidade da instrução, uma vez que não têm impacto direto no caso".

Sobre as alegações da defesa de Daniel Alv es de que a magistrada de instrução foi parcial na investigação da súmula, perdendo a sua posição de neutralidade, respondem que “não contestou o Investigador por ter interesse direto ou indireto no caso nem salientou como esta perda de imparcialidade se refletiu em alguma resolução que limitou a defesa dos arguidos".