A autorização de viagem para crianças e adolescentes ficará mais fácil, agora por meio de uma simples videoconferência do pai e da mãe com o cartório, será possível emitir um documento eletrônico com um QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o país.
A mudança foi autorizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e vale para os casos em que não é necessária a autorização judicial.
A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.
A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.