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Motorista acusado de transportar drogas pode ter CNH apreendida

O prazo da apreensão do documento será definido pelo juiz

Foto: Detran
O texto tramita na Câmara dos Deputados
O texto tramita na Câmara dos Deputados
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Pereira Júnior diz que a lei atual é omissa

O Projeto de Lei 3125/20 permite a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) de motorista investigado ou acusado de transportar drogas.

O prazo da apreensão será definido pelo juiz podendo durar até a sentença de primeiro grau, quando será decidida se a carteira será suspensa ou o inquérito arquivado.

A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), inclui a possibilidade na Lei Antidrogas.

Para Pereira Júnior, a lei é omissa sobre a apreensão da carteira de motorista e não trata da suspensão do direito de dirigir. “É relevante que a lei preveja tal possibilidade, até em razão de a inabilitação para dirigir já estar definida no Código Penal como efeito da condenação”, afirmou.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.