O governador Rui Costa autorizou os municípios do estado a aprovarem eventos com até 100 pessoas.
O Decreto Nº 19.964 de 01 de setembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado, dobrando o limite de pessoas permitidas, que antes era de 50, alterando o artigo nono do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020. Todos os eventos precisam, no entanto, ser previamente autorizados pelo poder público de cada município.
Com isso as atividades e eventos que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica voltam a ser permitidos.
O governador baiano disse que pretende, aos poucos, "flexibilizar paulatinamente" o decreto e aumentar a quantidade de pessoas nestes eventos.