A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (31), com duas emendas, o Projeto de Lei 7001/17, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que obriga estabelecimentos comerciais, como supermercados, a informarem os preços dos produtos também em braile – sistema de leitura para cegos.
Pelo texto, o fornecedor deverá informar, em etiquetas em braile, o valor total e o valor por unidade do produto ofertado.
Relator no colegiado, o deputado Aureo (SD-RJ) concordou com os argumentos do autor e considerou que o projeto é um avanço por “estender direitos básicos do consumidor às pessoas com deficiência visual”.
“É nosso dever, como representantes de todo o povo, incluir essa significativa parcela de consumidores na esfera de proteção legal dos direitos consumeristas”, disse Aureo.
O relator, entretanto, propôs duas emendas. A primeira isenta as microempresas da obrigação de informar os preços em braile. “O motivo reside no fato de que um número muito grande de pequenos negócios em todo o País, que já vivem ‘na corda bamba’, talvez não tenham condições técnicas e financeiras de implantar a nova medida”, argumentou o relator.
A segunda emenda estabelece que, em caso de descumprimento da obrigação, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Pelo texto original, o descumprimento da medida sujeitaria o responsável a pagamento de multa.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.