
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, informou nesta sexta-feira (9 de outubro) que pretende arquivar definitivamente o inquérito das fake news (conhecido como o inquérito do fim do mundo), aberto em 2019 para investigar ameaças, ataques e disseminação de informações falsas contra a Corte e seus integrantes. Antes do encerramento, porém, ainda será necessário analisar 104 procedimentos relacionados à investigação.
A manifestação ocorreu em resposta ao ministro Luiz Fux, que havia solicitado acesso integral a processos sigilosos relacionados ao inquérito das fake news, às milícias digitais e à investigação da tentativa de golpe de Estado. Fachin não autorizou o acesso imediato à íntegra do inquérito das fake news, que permanece sob sigilo.
Segundo a Presidência do STF, três dos quatro procedimentos solicitados por Fux são públicos e podem ser consultados. O inquérito das fake news, entretanto, ainda passa por uma etapa de organização e análise dos documentos.
Investigação tem 104 procedimentos pendentes
Fachin assumiu a relatoria do inquérito em 9 de setembro, após a transferência da investigação, anteriormente conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Desde então, iniciou a revisão dos procedimentos vinculados ao caso, incluindo petições e investigações preliminares. Parte do material foi encaminhada à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O presidente do STF informou que pretende concluir a análise antes de determinar o arquivamento definitivo. A divulgação dos documentos deverá respeitar as restrições legais de sigilo e o princípio constitucional da transparência.
Não foi anunciada uma data para o encerramento da investigação.
Pedido de Fux envolve questionamentos sobre atuação de Moraes
O pedido de acesso aos processos foi apresentado por Fux no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Progressistas (PP) em 2024.
Na ação, o partido questiona a legalidade de procedimentos adotados durante a Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2024, por determinação de Alexandre de Moraes.
O PP sustenta que determinadas medidas investigativas teriam sido autorizadas sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. O partido também questiona a condução das investigações e pede a anulação de atos e provas.
Fux solicitou acesso aos autos para examinar os argumentos apresentados. O ministro não antecipou julgamento sobre a validade dos procedimentos ou sobre a competência do STF para conduzir as investigações.
A Operação Tempus Veritatis integrou as apurações que resultaram na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
Inquérito foi aberto há sete anos
O inquérito das fake news, registrado sob o número 4.781, foi instaurado em março de 2019, durante a presidência do ministro Dias Toffoli no Supremo. Alexandre de Moraes foi designado relator.
A investigação foi aberta para apurar ameaças, ataques e campanhas de desinformação dirigidas ao tribunal e a seus integrantes.
Desde sua instauração, o procedimento provocou questionamentos sobre a possibilidade de o próprio STF determinar a abertura de uma investigação, os limites dos poderes do relator e a duração das apurações.
Em 2020, o plenário do Supremo reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da instauração do inquérito, estabelecendo parâmetros para sua condução.
Arquivamento não encerra automaticamente outros processos
Embora Fachin tenha manifestado a intenção de concluir o inquérito, ainda não houve determinação formal de arquivamento.
O eventual encerramento do procedimento principal também não significa, por si só, a anulação de provas, decisões judiciais ou ações penais relacionadas a outras investigações.
Essas questões dependem de decisões específicas nos processos correspondentes.
A próxima etapa será a conclusão da análise dos 104 procedimentos pendentes. Somente depois disso poderão ser definidos o arquivamento definitivo do inquérito e as condições para divulgação dos documentos que permanecem sob sigilo.
