Política

Eleitor sem crédito no celular tem acesso garantido a serviço eleitoral

Decisão do STF determina que operadoras ofereçam acesso gratuito a serviços eleitorais

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O STF determinou que usuários de celular pré-pago que esgotarem a franquia de internet continuem acessando, sem cobrança de dados, serviços digitais da Justiça Eleitoral. A regra vale de 1º a 5 de outubro no primeiro turno e, se houver segundo turno, de 22 a 26 de outubro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que usuários de telefonia móvel pré-paga que tenham esgotado a franquia de dados possam acessar gratuitamente serviços digitais da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026.

A medida impede a cobrança e o consumo de dados para o acesso aos canais abrangidos pela decisão.

A determinação foi inicialmente tomada pelo ministro Cristiano Zanin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.355, ajuizada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

A medida estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure, por meio das operadoras de telefonia móvel, o acesso aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral sem cobrança e sem consumo da franquia de internet para os usuários pré-pagos que tenham esgotado seus dados.

Acesso começa 72 horas antes da votação

A regra vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a gratuidade abrange o período de 1º a 5 de outubro. Em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, valerá de 22 a 26 de outubro.

Entre os serviços abrangidos estão as páginas oficiais da Justiça Eleitoral identificadas pelo domínio jus.br, além de serviços e aplicativos eleitorais definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão alcança, entre outros, o Fato ou Boato, página mantida pela Justiça Eleitoral para enfrentamento à desinformação, e aplicativos oficiais. A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal.

Também poderão ser incluídos outros domínios, endereços e aplicativos que o TSE considerar necessários, mesmo quando os serviços estiverem hospedados fora dos domínios próprios da Justiça Eleitoral. O tribunal deverá manter essa relação atualizada e encaminhá-la à Anatel, que ficará responsável por repassar as informações às prestadoras.

A medida permite que o eleitor sem franquia disponível continue tendo acesso a informações relacionadas ao processo eleitoral, como serviços da Justiça Eleitoral, consulta de informações sobre a votação, justificativa eleitoral e divulgação oficial dos resultados.

Combate à desinformação

Ao conceder a medida, Zanin afirmou que o acesso a informações confiáveis é relevante para a participação política e para a legitimidade do processo eleitoral.

O ministro destacou também o papel das plataformas digitais como fontes de informação e os riscos decorrentes da circulação de conteúdos falsos durante o período eleitoral.

A decisão acolheu apenas parte dos pedidos formulados na ação. PV e CNTE haviam solicitado uma medida mais ampla para assegurar conexão mínima e neutra aos usuários durante o período eleitoral, diante do esgotamento da franquia.

A solução adotada pelo relator concentrou a gratuidade nos canais da Justiça Eleitoral e em outros endereços indicados pelo TSE.

As eleições gerais de 2026 terão o primeiro turno neste domingo, 4 de outubro. O segundo turno, onde houver, será realizado em 25 de outubro.