Segurança

Justiça interna menor que armou estupro coletivo de adolescente

O adolescente recebeu medida socioeducativa de internação, sem autorização para atividades externas

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A Justiça do Rio determinou a internação por seis meses do adolescente envolvido em estupro coletivo em Copacabana, sem atividades externas. A decisão destacou a gravidade do ato, o depoimento da vítima e o uso do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero para evitar revitimização.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação do adolescente envolvido em um estupro coletivo ocorrido em março deste ano, em um apartamento de Copacabana. Na decisão, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, apontou a gravidade do ato, a violência empregada e o planejamento de uma emboscada contra a vítima, de 17 anos.

O adolescente recebeu medida socioeducativa de internação, sem autorização para atividades externas, por um período inicial de seis meses. Na sentença, a magistrada afirmou que a gravidade da infração e a incapacidade da rede familiar de impor limites adequados justificam a adoção da medida, com o objetivo de promover a ressocialização do jovem e preservar a ordem pública.

Além dele, outros quatro homens adultos também são investigados por participação no crime. O caso segue em tramitação na esfera criminal em relação aos maiores de idade.

Na decisão, a juíza atribuiu peso relevante ao depoimento da vítima. Segundo a sentença, em crimes sexuais, que costumam ocorrer sem testemunhas e de forma oculta, o relato da vítima tem valor especial. No processo, a fala da jovem foi considerada consistente, detalhada e compatível com os exames de corpo de delito, que apontaram agressões físicas atribuídas ao grupo, inclusive ao adolescente.

Para embasar a decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça. A orientação prevê que casos de violência contra mulheres sejam analisados levando em conta desigualdades históricas e relações de poder. 
A sentença registra que o reconhecimento da relevância do depoimento da mulher não compromete o equilíbrio do processo, mas busca assegurar igualdade material diante das dificuldades frequentes de comprovação da ausência de consentimento em crimes sexuais.

Com o objetivo de proteger a jovem, o Judiciário adotou uma medida para evitar que ela tivesse de repetir diversas vezes o relato do ocorrido. Foi colhido um único depoimento especial, resultado de cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal responsável pelo processo dos adultos investigados.

Essa oitiva única permitiu que a vítima fosse ouvida apenas uma vez para os dois processos. A medida buscou evitar a revitimização e assegurar uma escuta protegida, conforme os direitos garantidos a crianças e adolescentes vítimas de violência.